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Imposto de Renda 2021: Quem é Obrigado a Entregar e Como Declarar o Auxílio Emergencial


A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação muito importante para grande parte da população. Se feita corretamente, é possível receber descontos em seus tributos, além de evitar problemas com a fiscalização. Porém, há alguns fatores que complicam essa relação, como é o caso da possibilidade de isenção do IR.


Pessoas que recebem abaixo de determinada faixa no período especificado não precisam declarar o Imposto de Renda, ficando isentas de seu pagamento. Mas, para pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020, esse cálculo pode ficar um pouco mais difícil.


Para te ajudar a entender melhor o assunto, vamos explicar como será feito o cálculo de IR 2021 e como o auxílio emergencial será incluído. Acompanhe.


Como o auxílio emergencial deve ser declarado?

A primeira dúvida de muitos contribuintes é como o auxílio afeta a declaração de IR. Basicamente, ele deve ser incluído como “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, contando para sua renda total no que diz respeito à isenção de IR.


Qual é o prazo de entrega da declaração de IR em 2021?

O prazo foi estabelecido para o dia 31 de maio de 2021.


Quem é obrigado a declara IR em 2021?


1. Pessoas com mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020


Por padrão, toda pessoa com um total mínimo de rendimentos tributáveis de qualquer natureza, incluindo o Auxílio Emergencial, devem fazer o pagamento do imposto de renda em 2021. Isso inclui salários, pagamentos por serviços, INSS, aluguéis, pensões, etc.


2. Possuiu veículos e outros bem acima de R$ 300 mil em 2020


Se você possui ou possuía bens duráveis que excedem um valor total de R$ 300 mil até o dia 31 de dezembro de 2020, então também está sujeito à incidência do Imposto de Renda em 2021. O valor considerado aqui é o quanto foi pago por cada bem quando você os comprou.


3. Ganhou com a venda de imóveis, veículos e outros bens tributáveis


Se você vendeu algum bem pessoal, como carros, casa, moto ou joias, então também terá que declarar esse valor no IR e será automaticamente incluído como pagador. Isso também inclui transações feitas na bolsa de valores.


4. Renda rural acima de R$ 142.798,50


Trabalhadores rurais que possuem renda bruta acima da faixa indicada também devem pagar Imposto de Renda em 2021.


Quem precisa devolver o valor do benefício?

De acordo com a declaração do Governo Federal, pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano de 2020, além de considerar se estão isentas ou não do IR, também devem fazer a devolução do valor recebido no auxílio emergencial. Note que, para esse cálculo específico, o valor recebido como Auxílio não deve ser incluído.


A obrigação de devolução inclui todas as parcelas do Auxílio Emergencial padrão, que foram de R$ 600 ou R$ 1200, mas não inclui as parcelas estendidas, que foram de R$ 300 ou R$ 600.


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