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Vídeos Tutoriais

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Preparamos para você cliente, alguns vídeos tutoriais com objetivo de facilitar o seu entendimento sobre a utilização os sistemas de comunicação que utilizamos em nosso escritório, dessa forma garantindo a você maior autonomia, praticidade e segurança com relação as informações a sua empresa.

ECONOMY | Como acessar as minhas notas fiscais recebidas
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ECONOMY | Como acessar as minhas notas fiscais recebidas
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ECONOMY | Como fazer o agendamento das férias dos meus funcionários
03:33
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ECONOMY | Como realizar uma pré-admissão de funcionários
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ECONOMY | Como lançar os apontamentos da folha no eContador
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ECONOMY | Como consultar as informações dos meus colaboradores no eContador
00:00
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ECONOMY | Como consultar os meus documentos enviados pelo escritório
03:44
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Para outras dúvidas, entre em contato com nossa equipe pelo nosso whatsapp!!!

Perguntas e Respostas

FAQ

Separamos para as principais perguntas e respostas para sanar a maioria das dúvidas que os empresários têm sobre vários aspectos da gestão contábil, legal, fiscal e pessoal de suas empresas para facilitar a sua vida!

  • Houve alguma prorrogação de pagamento em relação aos parcelamentos existentes na Receita Federal?
    Sim. Conforme Portaria ME Nº 201, de 11 de Maio de 2020, foram prorrogados os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês: a) as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogados para agosto de 2020; b) as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para outubro de 2020; e c) as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para dezembro de 2020. Essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional. Está prevista reunião deste Comitê na próxima sexta-feira, 15 de maio, para deliberar a prorrogação desses parcelamentos.
  • Houve alguma prorrogação de pagamento em relação aos parcelamentos existentes na Receita Federal?
    Sim. Conforme Portaria ME Nº 201, de 11 de Maio de 2020, foram prorrogados os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês: a) as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogados para agosto de 2020; b) as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para outubro de 2020; e c) as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogados para dezembro de 2020. Essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional. Está prevista reunião deste Comitê na próxima sexta-feira, 15 de maio, para deliberar a prorrogação desses parcelamentos.
  • Houve alguma prorrogação de pagamento de débitos apurados pelo Simples Nacional?
    Sim. De acordo com a Resolução CGSN nº154, de 2020, os optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual, irão apurar os tributos relativos ao mês de março, abril e maio e só precisarão pagá-los em momento posterior ao vencimento original, que ocorreria em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho. Os tributos abrangidos pela medida são: IRPJ, o IPI, a CSLL, a Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social, o ICMS e o ISS, sendo prorrogados da seguinte maneira: IRPJ, o IPI, a CSLL, a Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social que venceriam em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho vencerão, respectivamente, em 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro. ICMS e o ISS que venceriam em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho vencerão, respectivamente, em 20 de julho, 20 de agosto e 21 de setembro.
  • Houve alguma prorrogação de pagamento de débitos apurados pelo Simples Nacional?
    Sim. De acordo com a Resolução CGSN nº154, de 2020, os optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual, irão apurar os tributos relativos ao mês de março, abril e maio e só precisarão pagá-los em momento posterior ao vencimento original, que ocorreria em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho. Os tributos abrangidos pela medida são: IRPJ, o IPI, a CSLL, a Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social, o ICMS e o ISS, sendo prorrogados da seguinte maneira: IRPJ, o IPI, a CSLL, a Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social que venceriam em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho vencerão, respectivamente, em 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro. ICMS e o ISS que venceriam em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho vencerão, respectivamente, em 20 de julho, 20 de agosto e 21 de setembro.
  • Deverei fazer as declarações regulares mesmo que o pagamento esteja prorrogado?
    As Declaração mensais de apuração são realizadas normalmente e continuam obrigatórias.
  • Deverei fazer as declarações regulares mesmo que o pagamento esteja prorrogado?
    As Declaração mensais de apuração são realizadas normalmente e continuam obrigatórias.
  • O INSS foi ou não foi prorrogado, para empresas de demais regimes tributários?"
    Contribuições previdenciárias patronais devidas pelas empresas, inclusive aquelas substitutivas da folha de pagamento, e pelo empregador doméstico terão o prazo de vencimento prorrogado. Já a contribuição previdenciária devida pelo empregado, inclusive o doméstico, retida e recolhida pela empresa e pelo empregador doméstico, além daquelas que envolvem substituição tributária (Sub-rogação, contribuição das entidades desportivas que mantém equipe de futebol profissional, retenção 11%) deverão ser pagas na data normal de vencimento.
  • O INSS foi ou não foi prorrogado, para empresas de demais regimes tributários?"
    Contribuições previdenciárias patronais devidas pelas empresas, inclusive aquelas substitutivas da folha de pagamento, e pelo empregador doméstico terão o prazo de vencimento prorrogado. Já a contribuição previdenciária devida pelo empregado, inclusive o doméstico, retida e recolhida pela empresa e pelo empregador doméstico, além daquelas que envolvem substituição tributária (Sub-rogação, contribuição das entidades desportivas que mantém equipe de futebol profissional, retenção 11%) deverão ser pagas na data normal de vencimento.
  • Como fica a situação o pagamento de PIS/COFINS e INSS, para empresas de demais regimes tributários?"
    Diante da prorrogação dos tributos, os pagamentos devem ser realizados da seguinte forma: No mês de agosto de 2020: pagamento das contribuições com vencimentos originais previstos para abril/2020 (fato gerador março/2020) e agosto/2020 (fato gerador julho/2020); No mês de setembro de 2020: pagamento das contribuições com vencimento original previsto para setembro/2020 (fato gerador agosto/2020); No mês de outubro de 2020: pagamento das contribuições com vencimentos originais previstos para maio/2020 (fato gerador abril/2020) e outubro/2020 (fato gerador setembro/2020).
  • Como fica a situação o pagamento de PIS/COFINS e INSS, para empresas de demais regimes tributários?"
    Diante da prorrogação dos tributos, os pagamentos devem ser realizados da seguinte forma: No mês de agosto de 2020: pagamento das contribuições com vencimentos originais previstos para abril/2020 (fato gerador março/2020) e agosto/2020 (fato gerador julho/2020); No mês de setembro de 2020: pagamento das contribuições com vencimento original previsto para setembro/2020 (fato gerador agosto/2020); No mês de outubro de 2020: pagamento das contribuições com vencimentos originais previstos para maio/2020 (fato gerador abril/2020) e outubro/2020 (fato gerador setembro/2020).
  • Em relação ao adiamento de impostos para as empresas, quais serão as empresas e por quanto tempo?"
    Foram adotados dois critérios distintos de adiamento do pagamento de tributos federais, a saber: Para as empresas NÃO optantes do Simples Nacional: Adiamento dos pagamentos de PIS/Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária devidas pelas empresas e pelo empregador doméstico; Para as empresas optantes do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 154/2020): Adiamento por 180 dias das parcelas dos recolhimentos unificados referente ao IRPJ, CSLL, IPI, PIS/Pasep, Cofins e da CPP; Adiamento por 90 dias das parcelas dos recolhimentos unificados referente ao ICMS e ao ISS. Para os Microempreendedores Individuais - MEI (Resolução CGSN nº 154/2020): Adiamento por 180 dias das parcelas dos recolhimentos unificados referente à contribuição para a Seguridade Social, o ICMS e/ou o ISS. A CSLL não foi adiada. O diferimento desses tributos vale para as empresas não optantes do Simples Nacional. O diferimento do Simples Nacional foi mais favorecido de forma geral segundo a Resolução CGSN 154, de 2020.
  • Em relação ao adiamento de impostos para as empresas, quais serão as empresas e por quanto tempo?"
    Foram adotados dois critérios distintos de adiamento do pagamento de tributos federais, a saber: Para as empresas NÃO optantes do Simples Nacional: Adiamento dos pagamentos de PIS/Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária devidas pelas empresas e pelo empregador doméstico; Para as empresas optantes do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 154/2020): Adiamento por 180 dias das parcelas dos recolhimentos unificados referente ao IRPJ, CSLL, IPI, PIS/Pasep, Cofins e da CPP; Adiamento por 90 dias das parcelas dos recolhimentos unificados referente ao ICMS e ao ISS. Para os Microempreendedores Individuais - MEI (Resolução CGSN nº 154/2020): Adiamento por 180 dias das parcelas dos recolhimentos unificados referente à contribuição para a Seguridade Social, o ICMS e/ou o ISS. A CSLL não foi adiada. O diferimento desses tributos vale para as empresas não optantes do Simples Nacional. O diferimento do Simples Nacional foi mais favorecido de forma geral segundo a Resolução CGSN 154, de 2020.
  • Será possível tirar CND se tiver alguma irregularidade com a RFB neste período da pandemia?
    As CND e CPEND válidas até a data da publicação da Portaria Conjunta 555/2020 tiveram suas validades prorrogadas por 90 dias. Contribuintes que não se enquadram nessa situação e que possuem irregularidades com a RFB, mesmo no período da pandemia, deverão saná-las para obtenção de CND ou CPEND.
  • Será possível tirar CND se tiver alguma irregularidade com a RFB neste período da pandemia?
    As CND e CPEND válidas até a data da publicação da Portaria Conjunta 555/2020 tiveram suas validades prorrogadas por 90 dias. Contribuintes que não se enquadram nessa situação e que possuem irregularidades com a RFB, mesmo no período da pandemia, deverão saná-las para obtenção de CND ou CPEND.
  • Com quanto tempo uma empresa que deixa de recolher os tributos é inscrita como devedora?
    A inscrição no Cadin - Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal, ocorrerá 75 (setenta e cinco) dias após a comunicação ao devedor, conforme a Lei 10.522/2002, e a inscrição em Dívida Ativa da União ocorrerá dentro de 90 (noventa) dias após o prazo concedido para regularização na intimação para recolhimento, conforme Portaria MF 447/2018. A RFB suspendeu a emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos até 29 de maio de 2020, porém os devedores já intimados anteriormente continuam a ser inscritos no Cadin e em Dívida Ativa da União, enquanto os dois atos legais permaneçam em vigor.
  • Com quanto tempo uma empresa que deixa de recolher os tributos é inscrita como devedora?
    A inscrição no Cadin - Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal, ocorrerá 75 (setenta e cinco) dias após a comunicação ao devedor, conforme a Lei 10.522/2002, e a inscrição em Dívida Ativa da União ocorrerá dentro de 90 (noventa) dias após o prazo concedido para regularização na intimação para recolhimento, conforme Portaria MF 447/2018. A RFB suspendeu a emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos até 29 de maio de 2020, porém os devedores já intimados anteriormente continuam a ser inscritos no Cadin e em Dívida Ativa da União, enquanto os dois atos legais permaneçam em vigor.
  • Diante da prorrogação da entrega da Declaração de IR 2020, quando serão realizadas as restituições?"
    Será mantido o cronograma de pagamento dos lotes de restituição IRPF definido pelo ADE RFB nº 1, de 19 de fevereiro de 2020, com pagamento nos meses de maio a setembro, conforme segue: Lote Data 1º 29/05/2020 2º 30/06/2020 3º 31/07/2020 4º 28/08/2020 5º 30/09/2020
  • Diante da prorrogação da entrega da Declaração de IR 2020, quando serão realizadas as restituições?"
    Será mantido o cronograma de pagamento dos lotes de restituição IRPF definido pelo ADE RFB nº 1, de 19 de fevereiro de 2020, com pagamento nos meses de maio a setembro, conforme segue: Lote Data 1º 29/05/2020 2º 30/06/2020 3º 31/07/2020 4º 28/08/2020 5º 30/09/2020
  • Em relação à redução ou suspensão de jornada de trabalho 2021, o que diz a nova MP?"
    Foi publicado em 28/04/2021 a MP 1045/201 que traz as possibilidades de redução salarial ou suspensão do contrato, assim, estamos entrando em contato com o intuito de auxiliá-lo, trazendo orientações ao que tange este período crítico e de muita análise; pois juntos passaremos por qualquer situação. Segue nossas considerações; Sobre a Redução de jornada e salarial segue abaixo as regras a serem observadas: Possibilidades para redução de jornada: redução salarial de 25%, 50% e 70%, ou suspensão total do contrato; Prazo máximo para duração do acordo: 120 dias não podem seu fim ultrapassar ao dia 24/08/2021; O valor base do salário POR HORA para fins da redução a ser utilizado deverá ser o mesmo ao que possui no momento do acordo; O empregado terá estabilidade por igual período que o salário estiver reduzido, se for reduzido por 100 dias terá estabilidade de 100 dias no retorno a jornada normal; O valor a pagar ao empregado será proporcional ao acordo realizado entre empregado e empregador, ou seja, se empregador optar em reduzindo em 25% de jornada e salário, ele será responsável por pagar 75% do salário devido ao restante da jornada; Os Benefício concedidos mensalmente ao empregado devem ser mantidos; A MP prevê que o valor de benefício emergencial que o empregado receberá do governo, iniciará no prazo de 30 dias a contar da data de comunicação do acordo para o governo. Importante informar que ainda não se tem a resposta, de como deverá ocorrer esta comunicação para o governo. ----------------- PARA QUE AS MEDIDAS ACIMA POSSAM SER VÁLIDAS: Os empregados devem ser comunicados com antecedência mínima de 2 dias; O acordo deverá ser por escrito e deverá ser aceito pelo empregado; Deverá ser enviado ao sindicato da categoria comunicado da implantação da medida e se solicitado cópia do acordo assinado no prazo de 10 dias; Empresa deverá comunicar ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias após a assinatura do acordo, informando de sua opção, para que seja liberado ao empregado as ajudas de custo por parte do governo; Os acordos poderão ser estabelecidos apenas para trabalhadores que recebam até 3.300,00, ou tenha escolaridade de nível superior e salário acima de 12.867,14; Para empregados que não se enquadrem nas remunerações especificadas na MP, poderão apenas fazer acordo com os empregados com a mediação do sindicato da categoria.
  • Em relação à redução ou suspensão de jornada de trabalho 2021, o que diz a nova MP?"
    Foi publicado em 28/04/2021 a MP 1045/201 que traz as possibilidades de redução salarial ou suspensão do contrato, assim, estamos entrando em contato com o intuito de auxiliá-lo, trazendo orientações ao que tange este período crítico e de muita análise; pois juntos passaremos por qualquer situação. Segue nossas considerações; Sobre a Redução de jornada e salarial segue abaixo as regras a serem observadas: Possibilidades para redução de jornada: redução salarial de 25%, 50% e 70%, ou suspensão total do contrato; Prazo máximo para duração do acordo: 120 dias não podem seu fim ultrapassar ao dia 24/08/2021; O valor base do salário POR HORA para fins da redução a ser utilizado deverá ser o mesmo ao que possui no momento do acordo; O empregado terá estabilidade por igual período que o salário estiver reduzido, se for reduzido por 100 dias terá estabilidade de 100 dias no retorno a jornada normal; O valor a pagar ao empregado será proporcional ao acordo realizado entre empregado e empregador, ou seja, se empregador optar em reduzindo em 25% de jornada e salário, ele será responsável por pagar 75% do salário devido ao restante da jornada; Os Benefício concedidos mensalmente ao empregado devem ser mantidos; A MP prevê que o valor de benefício emergencial que o empregado receberá do governo, iniciará no prazo de 30 dias a contar da data de comunicação do acordo para o governo. Importante informar que ainda não se tem a resposta, de como deverá ocorrer esta comunicação para o governo. ----------------- PARA QUE AS MEDIDAS ACIMA POSSAM SER VÁLIDAS: Os empregados devem ser comunicados com antecedência mínima de 2 dias; O acordo deverá ser por escrito e deverá ser aceito pelo empregado; Deverá ser enviado ao sindicato da categoria comunicado da implantação da medida e se solicitado cópia do acordo assinado no prazo de 10 dias; Empresa deverá comunicar ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias após a assinatura do acordo, informando de sua opção, para que seja liberado ao empregado as ajudas de custo por parte do governo; Os acordos poderão ser estabelecidos apenas para trabalhadores que recebam até 3.300,00, ou tenha escolaridade de nível superior e salário acima de 12.867,14; Para empregados que não se enquadrem nas remunerações especificadas na MP, poderão apenas fazer acordo com os empregados com a mediação do sindicato da categoria.
  • Como funciona a concessão de férias aos empregados? Quantos dias? Posso dividir em períodos? Qual o prazo limite para conceder férias a meus colaboradores?
    A cada 1 ano completo registrado na empresa, o empregado terá direito de gozar férias, no total de 30 dias, podendo ser gozado em 3 períodos, mediante consentimento do empregado, desses três períodos, há a necessidade de um, conter no mínimo 14 dias corridos e os demais com, no mínimo, cinco dias corridos de gozo. O prazo de pagamento das férias são 2 dias úteis antes do início do gozo. Em relação ao prazo limite para a concessão de férias, a empresa tem no máximo até 11 meses após completar cada ano para, após este prazo será devido ao empregado multa no valor igual ao salário atual.
  • Como funciona a concessão de férias aos empregados? Quantos dias? Posso dividir em períodos? Qual o prazo limite para conceder férias a meus colaboradores?
    A cada 1 ano completo registrado na empresa, o empregado terá direito de gozar férias, no total de 30 dias, podendo ser gozado em 3 períodos, mediante consentimento do empregado, desses três períodos, há a necessidade de um, conter no mínimo 14 dias corridos e os demais com, no mínimo, cinco dias corridos de gozo. O prazo de pagamento das férias são 2 dias úteis antes do início do gozo. Em relação ao prazo limite para a concessão de férias, a empresa tem no máximo até 11 meses após completar cada ano para, após este prazo será devido ao empregado multa no valor igual ao salário atual.
  • Quem tem direito ao 13º Salário? Como deve ser realizado o seu pagamento?
    Todos os empregados que trabalharem na empresa durante o ano vigente, por ao menos 15 dias em cada mês terá direito ao recebimento do 13º salário anual, seu pagamento será em 2 parcelas, sendo 1ª parcela 50% do valor até 30/11 e 2ª parcela o valor restante apurado em 20/12, ou quando da rescisão contratual. A Legislação permite que a empresa poderá antecipar a 1ª parcela se o empregado solicitar em ocasião de gozo de férias.
  • Quem tem direito ao 13º Salário? Como deve ser realizado o seu pagamento?
    Todos os empregados que trabalharem na empresa durante o ano vigente, por ao menos 15 dias em cada mês terá direito ao recebimento do 13º salário anual, seu pagamento será em 2 parcelas, sendo 1ª parcela 50% do valor até 30/11 e 2ª parcela o valor restante apurado em 20/12, ou quando da rescisão contratual. A Legislação permite que a empresa poderá antecipar a 1ª parcela se o empregado solicitar em ocasião de gozo de férias.
  • Quais as opções de Rescisão de contrato de trabalho? O que devo pagar? Qual o prazo para o pagamento?
    Para que a empresa possa dispensar seus empregados, terá as seguintes opções mais comuns: I - Aviso indenizado, quando ocorre a dispensa imediata; II - Aviso trabalhado, quando ocorre a dispensa e o empregado trabalha mais 30 dias na empresa; III - Término de contrato de experiência, quando ocorre a dispensa imediata no dia exato do término dos períodos de experiência, 45 ou 90 dias. Em rescisão deve ser quitado tudo que é devido ao empregado, até o momento de sua dispensa, valores tais como: férias não gozadas, 13º salário do ano corrente, dias trabalhados, variáveis, horas extras, demais valores devidos a pagar ou descontar do empregado e pendente de quitação, e deverá recolher a multa do FGTS equivalente a 40% do saldo. O prazo de pagamento da rescisão é até 10 dias seguintes contando do último dia do aviso.
  • Quais as opções de Rescisão de contrato de trabalho? O que devo pagar? Qual o prazo para o pagamento?
    Para que a empresa possa dispensar seus empregados, terá as seguintes opções mais comuns: I - Aviso indenizado, quando ocorre a dispensa imediata; II - Aviso trabalhado, quando ocorre a dispensa e o empregado trabalha mais 30 dias na empresa; III - Término de contrato de experiência, quando ocorre a dispensa imediata no dia exato do término dos períodos de experiência, 45 ou 90 dias. Em rescisão deve ser quitado tudo que é devido ao empregado, até o momento de sua dispensa, valores tais como: férias não gozadas, 13º salário do ano corrente, dias trabalhados, variáveis, horas extras, demais valores devidos a pagar ou descontar do empregado e pendente de quitação, e deverá recolher a multa do FGTS equivalente a 40% do saldo. O prazo de pagamento da rescisão é até 10 dias seguintes contando do último dia do aviso.
  • O que é o Apontamento mensal da Folha? Qual o prazo de envio ao escritório Economy?
    Apontamento mensal é utilizado para informar valores variáveis a incluir em folha de pagamento, valores tais como, HE, ATRASOS, FALTAS, COMISSOES, BONIFICAÇÕES, DESCONTOS DIVERSOS, que devem ser enviado ao escritório, até o dia 26 de cada mês de referência, para apuração da folha de pagamento mensal.
  • O que é o Apontamento mensal da Folha? Qual o prazo de envio ao escritório Economy?
    Apontamento mensal é utilizado para informar valores variáveis a incluir em folha de pagamento, valores tais como, HE, ATRASOS, FALTAS, COMISSOES, BONIFICAÇÕES, DESCONTOS DIVERSOS, que devem ser enviado ao escritório, até o dia 26 de cada mês de referência, para apuração da folha de pagamento mensal.
  • O que é antecipação salarial e como é realizada?
    Folha de adiantamento mensal é a antecipação de 40% do salário que deverá ser pago até o dia 20 de cada mês.
  • O que é antecipação salarial e como é realizada?
    Folha de adiantamento mensal é a antecipação de 40% do salário que deverá ser pago até o dia 20 de cada mês.
  • O que compõe a folha de pagamento? Qual o prazo de pagamento?
    A Folha de pagamento mensal é utilizada para quitação dos valores devidos mensalmente ao empregado (salário, HE, adicional noturno, COMISSOES, BONIFICAÇÕES ...) e retenção dos impostos e descontos (ATRASOS, FALTAS, INSS, IRRF, ...) que deverá ser pago até o dia 5ª dia útil do mês seguinte de cada mês de referência. O empregado receberá sempre o valor liquido já apurado descrito na folha e holerite de pagamento.
  • O que compõe a folha de pagamento? Qual o prazo de pagamento?
    A Folha de pagamento mensal é utilizada para quitação dos valores devidos mensalmente ao empregado (salário, HE, adicional noturno, COMISSOES, BONIFICAÇÕES ...) e retenção dos impostos e descontos (ATRASOS, FALTAS, INSS, IRRF, ...) que deverá ser pago até o dia 5ª dia útil do mês seguinte de cada mês de referência. O empregado receberá sempre o valor liquido já apurado descrito na folha e holerite de pagamento.
  • Quais os impostos incidentes sobre a folha? Quais são os seus vencimentos e quem faz o pagamento destes?
    Sobre os tributos e seus vencimentos: GRF (FGTS) - todo dia 07 GPS (INSS) - todo dia 20 DARF (IRRF) - todo dia 20 Sindicato - variável conforme cada categoria, podendo vencer até dia 10 Sobre o pagamento: GRF (FGTS) – empresa; GPS (INSS) Patronal – empresa (empresas que não possuem substituição); GPS (INSS) Parte empregado – desconta do empregado e a empresa repassa ao governo; DARF (IRRF) - desconta do empregado e a empresa repassa ao governo; Sindicato - desconta do empregado e a empresa repassa ao sindicato.
  • Quais os impostos incidentes sobre a folha? Quais são os seus vencimentos e quem faz o pagamento destes?
    Sobre os tributos e seus vencimentos: GRF (FGTS) - todo dia 07 GPS (INSS) - todo dia 20 DARF (IRRF) - todo dia 20 Sindicato - variável conforme cada categoria, podendo vencer até dia 10 Sobre o pagamento: GRF (FGTS) – empresa; GPS (INSS) Patronal – empresa (empresas que não possuem substituição); GPS (INSS) Parte empregado – desconta do empregado e a empresa repassa ao governo; DARF (IRRF) - desconta do empregado e a empresa repassa ao governo; Sindicato - desconta do empregado e a empresa repassa ao sindicato.
  • Pro-labore – como iniciar a retirada?
    Em relação a retirada mensal de seu pró-labore, diante da legislação, é obrigatório a retirada de pró-labore para empresas que possuem faturamento, porém não possuem funcionários executando as atividades na empresa ou quando o sócio executa atividades ou administra a empresa, assim caso sua empresa deseje ou esteja enquadrada na obrigatoriedade descrita, para iniciarmos a retirada mensal de pró-labore, enviar no e-mail dp@contabilidadeeconomy.com.br as seguintes documentos e informações: Valor da retirada mensal Comprovante do PIS Comprovante de endereço atualizado Inicio da retirada mensal
  • Pro-labore – como iniciar a retirada?
    Em relação a retirada mensal de seu pró-labore, diante da legislação, é obrigatório a retirada de pró-labore para empresas que possuem faturamento, porém não possuem funcionários executando as atividades na empresa ou quando o sócio executa atividades ou administra a empresa, assim caso sua empresa deseje ou esteja enquadrada na obrigatoriedade descrita, para iniciarmos a retirada mensal de pró-labore, enviar no e-mail dp@contabilidadeeconomy.com.br as seguintes documentos e informações: Valor da retirada mensal Comprovante do PIS Comprovante de endereço atualizado Inicio da retirada mensal
  • Admissões – o que enviar e qual o prazo?
    Existe uma relação de documentos a serem providênciadas, solicite pelo email dp@contabilidadeeconomy.com.br ou em nosso whatsapp. Os documentos pessoais e a ficha preenchida devem ser enviados no e-mail dp@contabilidadeeconomy.com.br, com ao menos 3 dias úteis de antecedência da data do envio da admissão ao e-social para que tenhamos tempo hábil de efetivar as declarações pertinentes. As documentações e informações devem ser enviadas por completo em um único e-mail, caso tenha pendências o governo não aceitará a declaração do início do vínculo, impedindo assim que realizemos a admissão. Em caso de admissões enviadas com data retroativa, peço que junto ao envio da documentação no corpo do e-mail declare seu ciente quanto a multa cujo valor poderá ser de até 3.000,00 por empregado informado fora do prazo. Havendo dúvidas no processo de admissão estaremos sempre à disposição para te auxiliar.
  • Admissões – o que enviar e qual o prazo?
    Existe uma relação de documentos a serem providênciadas, solicite pelo email dp@contabilidadeeconomy.com.br ou em nosso whatsapp. Os documentos pessoais e a ficha preenchida devem ser enviados no e-mail dp@contabilidadeeconomy.com.br, com ao menos 3 dias úteis de antecedência da data do envio da admissão ao e-social para que tenhamos tempo hábil de efetivar as declarações pertinentes. As documentações e informações devem ser enviadas por completo em um único e-mail, caso tenha pendências o governo não aceitará a declaração do início do vínculo, impedindo assim que realizemos a admissão. Em caso de admissões enviadas com data retroativa, peço que junto ao envio da documentação no corpo do e-mail declare seu ciente quanto a multa cujo valor poderá ser de até 3.000,00 por empregado informado fora do prazo. Havendo dúvidas no processo de admissão estaremos sempre à disposição para te auxiliar.
  • Acabei de abrir minha empresa com a Economy, quais são os próximos passos?"
    Os próximos passos são: Certifique-se a exigência de registro do conselho de classe de sua profissão, algumas profissões detém da obrigatoriedade de registrar o CNPJ no conselho de classe, consulte o órgão responsável para a referida verificação e obrigatoriedade. Para proceder com a emissão de nota fiscal, seja de prestação de serviços ou venda, se faz necessário proceder com o credenciamento para emissão de nota no município sede e/ ou Secretaria da fazenda do Estado. Escolha uma instituição financeira de sua preferencia e faça a abertura de uma conta corrente Pessoa Jurídica, a instituição bancária irá lhe solicitar todos os documentos de abertura como: Cartão de CNPJ, Contrato Social ou equiparado, Documento pessoal dos sócios e Declaração de Faturamento, alguns bancos solicitam documentos diferentes. Estes documentos são enviados por nosso escritório logo na abertura de sua empresa, na ausência de qualquer documento, entre em contato com a equipe Economy.
  • Acabei de abrir minha empresa com a Economy, quais são os próximos passos?"
    Os próximos passos são: Certifique-se a exigência de registro do conselho de classe de sua profissão, algumas profissões detém da obrigatoriedade de registrar o CNPJ no conselho de classe, consulte o órgão responsável para a referida verificação e obrigatoriedade. Para proceder com a emissão de nota fiscal, seja de prestação de serviços ou venda, se faz necessário proceder com o credenciamento para emissão de nota no município sede e/ ou Secretaria da fazenda do Estado. Escolha uma instituição financeira de sua preferencia e faça a abertura de uma conta corrente Pessoa Jurídica, a instituição bancária irá lhe solicitar todos os documentos de abertura como: Cartão de CNPJ, Contrato Social ou equiparado, Documento pessoal dos sócios e Declaração de Faturamento, alguns bancos solicitam documentos diferentes. Estes documentos são enviados por nosso escritório logo na abertura de sua empresa, na ausência de qualquer documento, entre em contato com a equipe Economy.
  • Tenho um MEI e gostaria de migrar para ME, é possível? Como funciona o processo? Qual o valor de honorários e taxas? Quais documentos são necessários?"
    Sim, é possível. Existem algumas possibilidades de comunicação obrigatória de desenquadramento do MEI, são elas: Alteração de Natureza Jurídica diferente de Empresário Individual, Inclusão de Atividade de atuação impeditiva ao MEI, Abertura de Filial, Receita Bruta superior a 20% de R$81.000,00/ano ou proporcional no mês e solicitação voluntária. Importante salientar que o desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário. Sobre o processo de desenquadramento do MEI, ocorre de maneira simples e não possui valores de Taxas de registro na JUCESP, basta iniciar a solicitação do desenquadramento no SIMEI, elaboração do processo administrativo e registro na JUCESP, o valor de honorários deve ser consultado ao departamento financeiro Economy que enviará proposta, formulário preenchível e solicitará os documentos: Documentos pessoais do titular, Certificado do MEI, comprovante de endereço, Recibo da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se houver), numero de título de eleitor e senha do REDESIM se houver.
  • Tenho um MEI e gostaria de migrar para ME, é possível? Como funciona o processo? Qual o valor de honorários e taxas? Quais documentos são necessários?"
    Sim, é possível. Existem algumas possibilidades de comunicação obrigatória de desenquadramento do MEI, são elas: Alteração de Natureza Jurídica diferente de Empresário Individual, Inclusão de Atividade de atuação impeditiva ao MEI, Abertura de Filial, Receita Bruta superior a 20% de R$81.000,00/ano ou proporcional no mês e solicitação voluntária. Importante salientar que o desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário. Sobre o processo de desenquadramento do MEI, ocorre de maneira simples e não possui valores de Taxas de registro na JUCESP, basta iniciar a solicitação do desenquadramento no SIMEI, elaboração do processo administrativo e registro na JUCESP, o valor de honorários deve ser consultado ao departamento financeiro Economy que enviará proposta, formulário preenchível e solicitará os documentos: Documentos pessoais do titular, Certificado do MEI, comprovante de endereço, Recibo da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se houver), numero de título de eleitor e senha do REDESIM se houver.
  • Gostaria de abrir minha empresa, qual o prazo? Qual o valor das taxas?"
    Para a abertura da empresa, o prazo é em torno de 10 dias, dependendo do tempo que os documentos serão entregues ao escritório, para que este processo ocorra lhe será enviado nossa proposta de prestação de serviços e o formulário preenchível de constituição de acordo com sua escolha de tipo Jurídico (EI, LTDA ou EIRELI e etc), com o seu aceite iniciaremos o processo de solicitação de abertura, começando pela autorização da Prefeitura e seguindo para Receita Federal, quando finalizarmos a Receita Federal iremos emitir os documentos de constituição o qual todos os sócios terão que assinar e reconhecer firma de alguns documentos, não se preocupe enviaremos um e-mail orientando como assinar, com o recebimento destes documentos assinados, montaremos o processo de constituição e enviaremos para análise da Junta Comercial, com a aprovação da Junta o CNPJ é emitido. O valor das taxas serão de 270,54 para Empresário Individual ou 386,61 para Sociedade Limitada e EIRELI durante o período de 2021. Para honorários consulte nosso depto. comercial.
  • Gostaria de abrir minha empresa, qual o prazo? Qual o valor das taxas?"
    Para a abertura da empresa, o prazo é em torno de 10 dias, dependendo do tempo que os documentos serão entregues ao escritório, para que este processo ocorra lhe será enviado nossa proposta de prestação de serviços e o formulário preenchível de constituição de acordo com sua escolha de tipo Jurídico (EI, LTDA ou EIRELI e etc), com o seu aceite iniciaremos o processo de solicitação de abertura, começando pela autorização da Prefeitura e seguindo para Receita Federal, quando finalizarmos a Receita Federal iremos emitir os documentos de constituição o qual todos os sócios terão que assinar e reconhecer firma de alguns documentos, não se preocupe enviaremos um e-mail orientando como assinar, com o recebimento destes documentos assinados, montaremos o processo de constituição e enviaremos para análise da Junta Comercial, com a aprovação da Junta o CNPJ é emitido. O valor das taxas serão de 270,54 para Empresário Individual ou 386,61 para Sociedade Limitada e EIRELI durante o período de 2021. Para honorários consulte nosso depto. comercial.
  • Qual a diferença entre Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada (LTDA) e Empresário Individual com Responsabilidade Limitada (EIRELI)?"
    Empresário Individual (EI), nesse tipo de empresa, a pessoa física titular do negócio responde de maneira ilimitada pelas dívidas, ou seja, os patrimônios da companhia e do empreendedor se misturam. A vantagem é: não existe capital mínimo para abertura do negócio. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), nesse tipo societário o titular responde apenas sobre o montante do capital social da companhia, ou seja, de maneira limitada. Isso gera autonomia patrimonial da pessoa jurídica e da pessoa física. A grande vantagem é a atuação empresarial por meio de uma pessoa com responsabilidade limitada e a desvantagem é a necessidade da integralização do capital social de no mínimo 100 salários mínimo. Sociedade Limitada (LTDA), nesse caso, o capital investido pelos sócios estipula sua participação no negócio e as contas pessoais de cada um são separadas das contas empresariais, pode ser apenas uma pessoa. A vantagem é: não existe capital mínimo para abertura do negócio, autonomia patrimonial da pessoa jurídica e da pessoa física.
  • Qual a diferença entre Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada (LTDA) e Empresário Individual com Responsabilidade Limitada (EIRELI)?"
    Empresário Individual (EI), nesse tipo de empresa, a pessoa física titular do negócio responde de maneira ilimitada pelas dívidas, ou seja, os patrimônios da companhia e do empreendedor se misturam. A vantagem é: não existe capital mínimo para abertura do negócio. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), nesse tipo societário o titular responde apenas sobre o montante do capital social da companhia, ou seja, de maneira limitada. Isso gera autonomia patrimonial da pessoa jurídica e da pessoa física. A grande vantagem é a atuação empresarial por meio de uma pessoa com responsabilidade limitada e a desvantagem é a necessidade da integralização do capital social de no mínimo 100 salários mínimo. Sociedade Limitada (LTDA), nesse caso, o capital investido pelos sócios estipula sua participação no negócio e as contas pessoais de cada um são separadas das contas empresariais, pode ser apenas uma pessoa. A vantagem é: não existe capital mínimo para abertura do negócio, autonomia patrimonial da pessoa jurídica e da pessoa física.
  • Como faço para abrir um MEI com a Economy? Quanto tempo para abrir o MEI?
    Para abertura de MEI, será enviado um formulário preenchível com todas as informações e documentos que precisamos para constituir o seu CNPJ com mais agilidade. O tempo para abertura de MEI é de até 2 dias úteis a partir do dia que os documentos serão entregues ao escritório e a depender do acúmulo de trabalho e processo, o custo para emissão do CNPJ é gratuito.
  • Como faço para abrir um MEI com a Economy? Quanto tempo para abrir o MEI?
    Para abertura de MEI, será enviado um formulário preenchível com todas as informações e documentos que precisamos para constituir o seu CNPJ com mais agilidade. O tempo para abertura de MEI é de até 2 dias úteis a partir do dia que os documentos serão entregues ao escritório e a depender do acúmulo de trabalho e processo, o custo para emissão do CNPJ é gratuito.
  • Qual o prazo para a emissão de Nota Fiscal de Serviços na Prefeitura de Sorocaba?
    Assim que possuir o CNPJ, será enviado um formulário preenchível com todas as informações e documentos que precisamos, realizado o cadastro da empresa na prefeitura, solicitaremos a Licença de funcionamento do estabelecimento, o acesso ao sistema será liberado em um prazo de 4 dias úteis e caso deseje que sua empresa seja do Simples Nacional o tempo para emissão com tributação do mesmo será de até 20 dias.
  • Qual o prazo para a emissão de Nota Fiscal de Serviços na Prefeitura de Sorocaba?
    Assim que possuir o CNPJ, será enviado um formulário preenchível com todas as informações e documentos que precisamos, realizado o cadastro da empresa na prefeitura, solicitaremos a Licença de funcionamento do estabelecimento, o acesso ao sistema será liberado em um prazo de 4 dias úteis e caso deseje que sua empresa seja do Simples Nacional o tempo para emissão com tributação do mesmo será de até 20 dias.
  • Gostaria de alterar alguns dados cadastrais (Endereço, atividade, sócio etc.) da minha empresa, qual o prazo? Qual o valor de taxas?"
    Para alteração de empresas, o prazo é em torno de 10 dias, dependendo do tempo que os documentos serão entregues ao escritório, Serão enviados via e-mail e/ou WhatsApp, a proposta de prestação de serviços contábeis e o formulário preenchível de alteração, de acordo com o tipo Jurídico da empresa (EI, LTDA ou EIRELI). Após o aceite da proposta será iniciado o processo de solicitação de alteração empresarial, começando pela autorização da Prefeitura , e seguindo para Receita Federal, no final da analise realizada pela Receita Federal do Brasil, serão emitidos os documentos de Alteração, o qual todos os sócios terão que assinar e reconhecer firma de alguns documentos, não se preocupe enviaremos um e-mail orientando como assinar, em seguida, após o recebimento de todos os documentos devidamente assinados e com reconhecimento de firma (se for o caso), montaremos o processo e enviaremos para análise da Junta Comercial - JUCESP, com a aprovação da Junta o CNPJ é alterado e faremos e posteriormente atualizado na Prefeitura. O valor das taxas serão de 270,54 para Empresário Individual ou 386,61 para Sociedade Limitada e EIRELI no período de 2021. Para honorários consulte nosso dpto. comercial.
  • Gostaria de alterar alguns dados cadastrais (Endereço, atividade, sócio etc.) da minha empresa, qual o prazo? Qual o valor de taxas?"
    Para alteração de empresas, o prazo é em torno de 10 dias, dependendo do tempo que os documentos serão entregues ao escritório, Serão enviados via e-mail e/ou WhatsApp, a proposta de prestação de serviços contábeis e o formulário preenchível de alteração, de acordo com o tipo Jurídico da empresa (EI, LTDA ou EIRELI). Após o aceite da proposta será iniciado o processo de solicitação de alteração empresarial, começando pela autorização da Prefeitura , e seguindo para Receita Federal, no final da analise realizada pela Receita Federal do Brasil, serão emitidos os documentos de Alteração, o qual todos os sócios terão que assinar e reconhecer firma de alguns documentos, não se preocupe enviaremos um e-mail orientando como assinar, em seguida, após o recebimento de todos os documentos devidamente assinados e com reconhecimento de firma (se for o caso), montaremos o processo e enviaremos para análise da Junta Comercial - JUCESP, com a aprovação da Junta o CNPJ é alterado e faremos e posteriormente atualizado na Prefeitura. O valor das taxas serão de 270,54 para Empresário Individual ou 386,61 para Sociedade Limitada e EIRELI no período de 2021. Para honorários consulte nosso dpto. comercial.
  • Gostaria de baixar minha empresa, qual o prazo? Qual o valor das taxas?"
    Para a baixa de empresa, o prazo é em torno de 10 dias, dependendo do tempo que os documentos serão entregues ao escritório, para que este processo ocorra lhe será enviado nossa proposta de prestação de serviços e o formulário preenchível de baixa, de acordo com o tipo Jurídico da empresa (EI, LTDA ou EIRELI). Após o aceite da proposta será iniciado o processo de solicitação de baixa, começando pelo aviso para Receita Federal, após sua análise, serão emitidos os documentos de baixa, os quais todos os sócios terão que assinar e reconhecer firma de alguns documentos, não se preocupe enviaremos um e-mail orientando como assinar, em seguida, após o recebimento de todos os documentos devidamente assinados e com reconhecimento de firma (se for o caso), montaremos o processo e enviaremos para análise da Junta Comercial -JUCESP, com a aprovação da Junta, seu CNPJ é baixado e informaremos para a Prefeitura. O valor da taxa será de R$ 179,49 no período de 2021. Para honorários, consulte nosso dpto. comercial.
  • Gostaria de baixar minha empresa, qual o prazo? Qual o valor das taxas?"
    Para a baixa de empresa, o prazo é em torno de 10 dias, dependendo do tempo que os documentos serão entregues ao escritório, para que este processo ocorra lhe será enviado nossa proposta de prestação de serviços e o formulário preenchível de baixa, de acordo com o tipo Jurídico da empresa (EI, LTDA ou EIRELI). Após o aceite da proposta será iniciado o processo de solicitação de baixa, começando pelo aviso para Receita Federal, após sua análise, serão emitidos os documentos de baixa, os quais todos os sócios terão que assinar e reconhecer firma de alguns documentos, não se preocupe enviaremos um e-mail orientando como assinar, em seguida, após o recebimento de todos os documentos devidamente assinados e com reconhecimento de firma (se for o caso), montaremos o processo e enviaremos para análise da Junta Comercial -JUCESP, com a aprovação da Junta, seu CNPJ é baixado e informaremos para a Prefeitura. O valor da taxa será de R$ 179,49 no período de 2021. Para honorários, consulte nosso dpto. comercial.
  • Tenho um MEI e desejo baixar como funciona?
    Para baixa de MEI, o prazo é de aproximadamente de 1 dia para baixa na Receita Federal e indeterminado na Prefeitura, dependendo do tempo que os documentos serão entregues ao escritório, para que este processo ocorra, lhe será enviado nossa proposta de prestação de serviços e o formulário preenchível de baixa. Após o aceite será iniciado o processo de solicitação de baixa, isento de taxas, quando o MEI estiver baixado na Receita Federal do Brasil, será elaborado novo processo de pedido de baixa para prefeitura solicitando a finalização da Inscrição Municipal.
  • Tenho um MEI e desejo baixar como funciona?
    Para baixa de MEI, o prazo é de aproximadamente de 1 dia para baixa na Receita Federal e indeterminado na Prefeitura, dependendo do tempo que os documentos serão entregues ao escritório, para que este processo ocorra, lhe será enviado nossa proposta de prestação de serviços e o formulário preenchível de baixa. Após o aceite será iniciado o processo de solicitação de baixa, isento de taxas, quando o MEI estiver baixado na Receita Federal do Brasil, será elaborado novo processo de pedido de baixa para prefeitura solicitando a finalização da Inscrição Municipal.
  • Quais os Documentos necessários para realizar a Abertura?
    Empresário Individual (EI): Formulário Preenchido EI. IPTU imóvel edificado- (do local onde será criada a empresa); Cópia do recibo da declaração do IR do empresário (se houver); RG e CPF do empresário (Favor não enviar CNH); Certidão de nascimento ou casamento do empresário; Comprovante de endereço do empresário. AVCB, caso o local da empresa não seja na residência; Cópia do registro no conselho de classe (se houver). Empresário de Responsabilidade Limitada Formulário Preenchido EIRELI. IPTU imóvel edificado- (do local onde será criada a empresa); Cópia do recibo da declaração do IR do titular (se houver); RG e CPF do titular (Favor não enviar CNH); Certidão de nascimento ou casamento do titular; Comprovante de endereço do titular. AVCB, caso o local da empresa não seja na residência; Cópia do registro no conselho de classe (se houver). Sociedade Limitada de Responsabilidade Limitada (LTDA) Formulário Preenchido LTDA. IPTU imóvel edificado- (do local onde será criada a empresa); Cópia do recibo da declaração do IR dos sócios (se houver); RG e CPF dos sócios (Favor não enviar CNH); Certidão de nascimento ou casamento dos sócios; Comprovante de endereço dos sócios. AVCB, caso o local da empresa não seja na residência; Cópia do registro no conselho de classe (se houver).
  • Quais os Documentos necessários para realizar a Abertura?
    Empresário Individual (EI): Formulário Preenchido EI. IPTU imóvel edificado- (do local onde será criada a empresa); Cópia do recibo da declaração do IR do empresário (se houver); RG e CPF do empresário (Favor não enviar CNH); Certidão de nascimento ou casamento do empresário; Comprovante de endereço do empresário. AVCB, caso o local da empresa não seja na residência; Cópia do registro no conselho de classe (se houver). Empresário de Responsabilidade Limitada Formulário Preenchido EIRELI. IPTU imóvel edificado- (do local onde será criada a empresa); Cópia do recibo da declaração do IR do titular (se houver); RG e CPF do titular (Favor não enviar CNH); Certidão de nascimento ou casamento do titular; Comprovante de endereço do titular. AVCB, caso o local da empresa não seja na residência; Cópia do registro no conselho de classe (se houver). Sociedade Limitada de Responsabilidade Limitada (LTDA) Formulário Preenchido LTDA. IPTU imóvel edificado- (do local onde será criada a empresa); Cópia do recibo da declaração do IR dos sócios (se houver); RG e CPF dos sócios (Favor não enviar CNH); Certidão de nascimento ou casamento dos sócios; Comprovante de endereço dos sócios. AVCB, caso o local da empresa não seja na residência; Cópia do registro no conselho de classe (se houver).
  • O que é Capital Social?
    É um valor utilizado para a inicialização da empresa e mantê-la viva até que comece a movimentação financeira. Ao abrir uma empresa é necessário estabelecer este capital que leva o nome de: Capital Social inicial. Além de valores em dinheiro, em caixa ou em conta, entram no Capital Social: Bens tangíveis, como carros, imóveis e matéria-prima. Bens intangíveis, como marca (nome comercial), patentes e domínios de internet. Tudo isso conta e deve constar no Contrato Social da empresa.
  • O que é Capital Social?
    É um valor utilizado para a inicialização da empresa e mantê-la viva até que comece a movimentação financeira. Ao abrir uma empresa é necessário estabelecer este capital que leva o nome de: Capital Social inicial. Além de valores em dinheiro, em caixa ou em conta, entram no Capital Social: Bens tangíveis, como carros, imóveis e matéria-prima. Bens intangíveis, como marca (nome comercial), patentes e domínios de internet. Tudo isso conta e deve constar no Contrato Social da empresa.
  • Emiti uma nota fiscal de prestação de serviços eletrônica equivocadamente, posso cancelar? Qual o procedimento?"
    As notas fiscais de serviços eletrônica segue orientações e legislação municipal, sendo assim, cada nota para ser emitida ou cancelada, deve seguir as orientações de seu município sede. Alguns municípios detém de prazo máximo de cancelamento, chegando a ser no máximo o fim do mês da própria emissão da nota, além disso há municípios que colocam como obrigatoriedade o ACEITE DE CANCELAMENTO do tomador de serviço, este aceite pode ser através de processo administrativo ou cancelamento eletrônico pela prefeitura. Sabendo destas informações, entre em contato conosco informando o prazo decorrido da emissão da nota e se o tomador de serviços está apto ou disposto a fazer o aceite de cancelamento, que iremos lhe passar todas as informações, documentos e processo para a solução do caso.
  • Emiti uma nota fiscal de prestação de serviços eletrônica equivocadamente, posso cancelar? Qual o procedimento?"
    As notas fiscais de serviços eletrônica segue orientações e legislação municipal, sendo assim, cada nota para ser emitida ou cancelada, deve seguir as orientações de seu município sede. Alguns municípios detém de prazo máximo de cancelamento, chegando a ser no máximo o fim do mês da própria emissão da nota, além disso há municípios que colocam como obrigatoriedade o ACEITE DE CANCELAMENTO do tomador de serviço, este aceite pode ser através de processo administrativo ou cancelamento eletrônico pela prefeitura. Sabendo destas informações, entre em contato conosco informando o prazo decorrido da emissão da nota e se o tomador de serviços está apto ou disposto a fazer o aceite de cancelamento, que iremos lhe passar todas as informações, documentos e processo para a solução do caso.
  • Quais os principais regimes tributários do Brasil? Qual o melhor regime para minha empresa? Como a Economy pode me ajudar neste sentido?
    Existem três tipos principais de regime tributário no Brasil: Simples Nacional - Em algumas atividades e padrão de empresa possui alíquotas menores que os outros, além disso, sua administração tributária é mais simplificada, por ter a facilidade da arrecadação ser feita por meio do pagamento de uma única guia o chamado DAS. Lucro Presumido - Como o nome mesmo já diz alguns tributos são realizado com base na presunção do Lucro, onde o percentual da presunção é dado pela Legislação e varia de acordo com o segmento, entre comercio, prestação de serviços e industria. Grande parte dos prestadores de serviços de profissionais da saúde utilizar este regime como vantagem no pagamento dos tributos, porém deve ser avaliado, caso a caso. Lucro Real - As empresas de maior porte costumam escolher esta modalidade de regime, sendo pouco utilizado pelas PMEs; a empresa paga o IR e a contribuição social sobre a diferença positiva entre receita da venda e os gastos operacionais em determinado período, ou seja, pelo lucro realizado apurado entre receitas, custos, despesas. Este regime costuma interessar as empresas somente quando existe a combinação de um grande volume de faturamento com negócios que possuem margens de lucro apertadas diante de alto volume de custos e despesas. Os Regimes tributários são escolhidos na abertura da empresa ou no mês de Janeiro de cada ano-calendário, sendo assim, fazemos um estudo de possibilidade de regime para empresas que estão abrindo ou anualmente no final de cada ano para todos os nossos clientes parceiros, geralmente no entre os meses de Outubro a Dezembro, após o resultado do estudo é agendada uma reunião de alinhamento com o cliente parceiro e em reunião é escolhido os próximos passos a seguir.
  • Quais os principais regimes tributários do Brasil? Qual o melhor regime para minha empresa? Como a Economy pode me ajudar neste sentido?
    Existem três tipos principais de regime tributário no Brasil: Simples Nacional - Em algumas atividades e padrão de empresa possui alíquotas menores que os outros, além disso, sua administração tributária é mais simplificada, por ter a facilidade da arrecadação ser feita por meio do pagamento de uma única guia o chamado DAS. Lucro Presumido - Como o nome mesmo já diz alguns tributos são realizado com base na presunção do Lucro, onde o percentual da presunção é dado pela Legislação e varia de acordo com o segmento, entre comercio, prestação de serviços e industria. Grande parte dos prestadores de serviços de profissionais da saúde utilizar este regime como vantagem no pagamento dos tributos, porém deve ser avaliado, caso a caso. Lucro Real - As empresas de maior porte costumam escolher esta modalidade de regime, sendo pouco utilizado pelas PMEs; a empresa paga o IR e a contribuição social sobre a diferença positiva entre receita da venda e os gastos operacionais em determinado período, ou seja, pelo lucro realizado apurado entre receitas, custos, despesas. Este regime costuma interessar as empresas somente quando existe a combinação de um grande volume de faturamento com negócios que possuem margens de lucro apertadas diante de alto volume de custos e despesas. Os Regimes tributários são escolhidos na abertura da empresa ou no mês de Janeiro de cada ano-calendário, sendo assim, fazemos um estudo de possibilidade de regime para empresas que estão abrindo ou anualmente no final de cada ano para todos os nossos clientes parceiros, geralmente no entre os meses de Outubro a Dezembro, após o resultado do estudo é agendada uma reunião de alinhamento com o cliente parceiro e em reunião é escolhido os próximos passos a seguir.
  • Tenho sede em Sorocaba e preciso emitir nota fiscal de prestação de serviços, qual o procedimento?"
    Emissão de NFS-e: Importante informar que cada Município detém de sistema de emissão de Notas Fiscais de Serviços eletronica no formato próprio e pode variar sua orientação. No caso do município de Sorocaba a emissão de Notas Fiscais deve ser realizada seguindo os seguintes passos: Entre no site: https://www.issdigitalsod.com.br/nfse/ Digite o CNPJ e senha para entrar no sistema Selecione a Empresa Entre no MENU - emitir Nota Fiscal Siga as Instruções do manual anexo Obs.: Orientamos que entre em contato com nosso escritório, para que via telefone, acompanhemos a sua primeira emissão; faz parte do nosso trabalho garantir que sua nota saia de forma correta e assim lhe garantimos o suporte para dúvidas que possam surgir.
  • Tenho sede em Sorocaba e preciso emitir nota fiscal de prestação de serviços, qual o procedimento?"
    Emissão de NFS-e: Importante informar que cada Município detém de sistema de emissão de Notas Fiscais de Serviços eletronica no formato próprio e pode variar sua orientação. No caso do município de Sorocaba a emissão de Notas Fiscais deve ser realizada seguindo os seguintes passos: Entre no site: https://www.issdigitalsod.com.br/nfse/ Digite o CNPJ e senha para entrar no sistema Selecione a Empresa Entre no MENU - emitir Nota Fiscal Siga as Instruções do manual anexo Obs.: Orientamos que entre em contato com nosso escritório, para que via telefone, acompanhemos a sua primeira emissão; faz parte do nosso trabalho garantir que sua nota saia de forma correta e assim lhe garantimos o suporte para dúvidas que possam surgir.
  • Tenho sede em Sorocaba, preciso cancelar uma Nota fiscal de serviços, como devo o proceder?"
    O processo de cancelamento de Notas Fiscais de Serviços eletronica, tendo sede no município de Sorocaba, deve-se seguir as seguintes orientações: Entre no site: https://www.issdigitalsod.com.br/nfse/ Digite o CNPJ e senha para entrar no sistema Selecione a Empresa Clique no menu lateral: CONSULTAR NOTA FISCAL; Selecionar SERVIÇOS PRESTADOS e coloque o período em que a nota fiscal foi emitida; Clique em CONSULTAR; Em DETALHAMENTO DE NOTAS FISCAIS, irá aparecer todas as emitidas; Se atentar ao número da nota fiscal que está em azul. Na coluna STATUS, contém a informação CANCELAR em azul, ao clicar, irá abrir a imagem da nota fiscal e no final da página, será solicitado o MOTIVO, descrever nesse campo e clicar em CANCELAR. Obs.: Na coluna NOTA FISCAL na opção ACEITE DE CANCELAMENTO, a nota fiscal ficará em SOLICITAÇÕES PENDENTES DE ACEITE, isso significa que o tomador dos serviços precisa acessar o sistema da Prefeitura de Sorocaba com o LOGIN e SENHA dele para aceitar o cancelamento da nota fiscal, caso isso não seja realizado, a nota fiscal ficará sempre ativa e não terá efeito de cancelamento. O tomador de serviços que se encontra em outro município, deverá realizar um cadastro através desse link. Após isso, será encaminhado um e-mail com a senha de acesso; Acessar o portal da Prefeitura https://www.issdigitalsod.com.br/nfse/ Informar CPF/CNPJ e senha recebidos por e-mail; Na coluna NOTA FISCAL, selecionar ACEITE DE CANCELAMENTO; - Verificar o pedido de cancelamento disponível e realizar a confirmação.
  • Tenho sede em Sorocaba, preciso cancelar uma Nota fiscal de serviços, como devo o proceder?"
    O processo de cancelamento de Notas Fiscais de Serviços eletronica, tendo sede no município de Sorocaba, deve-se seguir as seguintes orientações: Entre no site: https://www.issdigitalsod.com.br/nfse/ Digite o CNPJ e senha para entrar no sistema Selecione a Empresa Clique no menu lateral: CONSULTAR NOTA FISCAL; Selecionar SERVIÇOS PRESTADOS e coloque o período em que a nota fiscal foi emitida; Clique em CONSULTAR; Em DETALHAMENTO DE NOTAS FISCAIS, irá aparecer todas as emitidas; Se atentar ao número da nota fiscal que está em azul. Na coluna STATUS, contém a informação CANCELAR em azul, ao clicar, irá abrir a imagem da nota fiscal e no final da página, será solicitado o MOTIVO, descrever nesse campo e clicar em CANCELAR. Obs.: Na coluna NOTA FISCAL na opção ACEITE DE CANCELAMENTO, a nota fiscal ficará em SOLICITAÇÕES PENDENTES DE ACEITE, isso significa que o tomador dos serviços precisa acessar o sistema da Prefeitura de Sorocaba com o LOGIN e SENHA dele para aceitar o cancelamento da nota fiscal, caso isso não seja realizado, a nota fiscal ficará sempre ativa e não terá efeito de cancelamento. O tomador de serviços que se encontra em outro município, deverá realizar um cadastro através desse link. Após isso, será encaminhado um e-mail com a senha de acesso; Acessar o portal da Prefeitura https://www.issdigitalsod.com.br/nfse/ Informar CPF/CNPJ e senha recebidos por e-mail; Na coluna NOTA FISCAL, selecionar ACEITE DE CANCELAMENTO; - Verificar o pedido de cancelamento disponível e realizar a confirmação.
  • Qual o prazo para cancelamento de uma nota fiscal de serviços da Prefeitura de Sorocaba?
    O prazo estipulado pela Prefeitura de Sorocaba para cancelamento de uma nota fiscal é até o último dia útil do mês em que a nota fiscal foi emitida, se não for realizado dentro desse período, o cancelamento poderá ser solicitado somente via processo administrativo.
  • Qual o prazo para cancelamento de uma nota fiscal de serviços da Prefeitura de Sorocaba?
    O prazo estipulado pela Prefeitura de Sorocaba para cancelamento de uma nota fiscal é até o último dia útil do mês em que a nota fiscal foi emitida, se não for realizado dentro desse período, o cancelamento poderá ser solicitado somente via processo administrativo.
  • Como realizar o processo administrativo para cancelamento da nota fiscal de serviços, junto a Prefeitura de Sorocaba?"
    O processo Administrativo requer a elaboração de documentos e protocolo na prefeitura. Primeiramente solicite uma proposta de prestação de serviços contábeis para este serviço esporádico, após o aceite da proposta, os documentos do processo serão enviados via e-mail e/ou WhatsApp para que o responsável proceda com as devidas assinaturas. Segue abaixo lista de documentos que devem ser juntados ao processo: Via original ou cópia da Declaração de Aceite de Cancelamento assinada pelo tomador responsável legal ou procurador, preenchido e enviado pelo escritório; Cópia do documento que comprove o vínculo do titular da assinatura com a empresa (Procuração ou Contrato Social); Documento pessoal do titular responsável pela assinatura da Declaração de Aceite de Cancelamento.
  • Como realizar o processo administrativo para cancelamento da nota fiscal de serviços, junto a Prefeitura de Sorocaba?"
    O processo Administrativo requer a elaboração de documentos e protocolo na prefeitura. Primeiramente solicite uma proposta de prestação de serviços contábeis para este serviço esporádico, após o aceite da proposta, os documentos do processo serão enviados via e-mail e/ou WhatsApp para que o responsável proceda com as devidas assinaturas. Segue abaixo lista de documentos que devem ser juntados ao processo: Via original ou cópia da Declaração de Aceite de Cancelamento assinada pelo tomador responsável legal ou procurador, preenchido e enviado pelo escritório; Cópia do documento que comprove o vínculo do titular da assinatura com a empresa (Procuração ou Contrato Social); Documento pessoal do titular responsável pela assinatura da Declaração de Aceite de Cancelamento.
  • Recebi as Guias de tributos mensais para pagamento, porém, não realizei os pagamentos dentro do prazo. Posso utilizar a mesma guia?"
    Não, todos os tributos necessitam de uma guia atualizada para pagamentos. Para a atualização de data de pagamento e recalculo do valor dos tributos se faz necessário entrar em contato com o Escritório e enviar a data do novo vencimento para que seja procedido com o referido recalculo.
  • Recebi as Guias de tributos mensais para pagamento, porém, não realizei os pagamentos dentro do prazo. Posso utilizar a mesma guia?"
    Não, todos os tributos necessitam de uma guia atualizada para pagamentos. Para a atualização de data de pagamento e recalculo do valor dos tributos se faz necessário entrar em contato com o Escritório e enviar a data do novo vencimento para que seja procedido com o referido recalculo.
  • Sou do Simples Nacional e tenho débitos perante a Receita Federal. Desejo realizar o parcelamento, qual o procedimento?"
    Empresas Optantes pelo Simples Nacional têm direito a apenas um parcelamento no formato simplificado, no período de Janeiro a Dezembro de cada ano. Basta solicitar junto a nosso escritório uma verificação de possibilidade de parcelamento no referido órgão que enviamos uma consulta com todas as opções existentes, vale ressaltar que só procedemos com o pedido após a confirmação do aceite do titular ou responsável pela empresa. Obs.: O deferimento do parcelamento é condicionado ao pagamento da primeira parcela do parcelamento e esta terá o seu vencimento até dois dias úteis após a solicitação do referido parcelamento. Após o deferimento, as parcelas serão emitidas mensalmente pelo escritório e devem ser pagas até a data de vencimento da guia.
  • Sou do Simples Nacional e tenho débitos perante a Receita Federal. Desejo realizar o parcelamento, qual o procedimento?"
    Empresas Optantes pelo Simples Nacional têm direito a apenas um parcelamento no formato simplificado, no período de Janeiro a Dezembro de cada ano. Basta solicitar junto a nosso escritório uma verificação de possibilidade de parcelamento no referido órgão que enviamos uma consulta com todas as opções existentes, vale ressaltar que só procedemos com o pedido após a confirmação do aceite do titular ou responsável pela empresa. Obs.: O deferimento do parcelamento é condicionado ao pagamento da primeira parcela do parcelamento e esta terá o seu vencimento até dois dias úteis após a solicitação do referido parcelamento. Após o deferimento, as parcelas serão emitidas mensalmente pelo escritório e devem ser pagas até a data de vencimento da guia.
  • Quais são os documentos que devo enviar todos os meses para o departamento fiscal? Qual o prazo de envio destes documentos? Em qual e-mail devo enviar? E se eu atrasar no envio, o que pode ocorrer?"
    Documentos a serem enviados: Notas Fiscais de Entrada, são notas fiscais de aquisições de produtos ou de serviços tomados pela empresa, são com estas notas que mensuramos possíveis créditos tributários, e, podemos mensurar tributos retidos. Atualmente possuímos uma plataforma que consulta e guarda todas as notas fiscais emitidas contra o CNPJ do nosso cliente, para tanto se faz necessário que o mesmo possua Certificado Digital modelo A1. Importante informar que as notas de serviços tomados devem ser enviadas normalmente todos os meses, pois o sistema só consegue consultar notas de aquisição de produtos e não de serviços. Notas Fiscais de Saída, são as notas emitidas pela própria empresa, basta entrar no sistema onde ocorreu a emissão e gerar o arquivo consolidado de todos os xmls, caso sua empresa seja apenas prestação de serviços, não se faz necessário o envio, visto que nossa equipe realizará a consulta diretamente na prefeitura. O prazo de envio destes documentos é até o 3º dia de cada mês; mensalmente nosso escritório envia um e-mail automático a todos os clientes com informações sobre os documentos e solicitando-os para o processamento do fechamento fiscal. O e-mail a ser enviado é: fiscal@contabilidadeeconomy.com.br e a cada dia de atraso no envio pode gerar atraso no processamento e assim nos envios das declarações e tributos para os pagamentos, onerando assim a empresa.
  • Quais são os documentos que devo enviar todos os meses para o departamento fiscal? Qual o prazo de envio destes documentos? Em qual e-mail devo enviar? E se eu atrasar no envio, o que pode ocorrer?"
    Documentos a serem enviados: Notas Fiscais de Entrada, são notas fiscais de aquisições de produtos ou de serviços tomados pela empresa, são com estas notas que mensuramos possíveis créditos tributários, e, podemos mensurar tributos retidos. Atualmente possuímos uma plataforma que consulta e guarda todas as notas fiscais emitidas contra o CNPJ do nosso cliente, para tanto se faz necessário que o mesmo possua Certificado Digital modelo A1. Importante informar que as notas de serviços tomados devem ser enviadas normalmente todos os meses, pois o sistema só consegue consultar notas de aquisição de produtos e não de serviços. Notas Fiscais de Saída, são as notas emitidas pela própria empresa, basta entrar no sistema onde ocorreu a emissão e gerar o arquivo consolidado de todos os xmls, caso sua empresa seja apenas prestação de serviços, não se faz necessário o envio, visto que nossa equipe realizará a consulta diretamente na prefeitura. O prazo de envio destes documentos é até o 3º dia de cada mês; mensalmente nosso escritório envia um e-mail automático a todos os clientes com informações sobre os documentos e solicitando-os para o processamento do fechamento fiscal. O e-mail a ser enviado é: fiscal@contabilidadeeconomy.com.br e a cada dia de atraso no envio pode gerar atraso no processamento e assim nos envios das declarações e tributos para os pagamentos, onerando assim a empresa.
  • Preciso fazer uma retirada financeira da minha empresa; basta transferir o valor que eu desejar da conta P.J. para a P.F.? Quais são as formas de pagamento realidade da empresa para os sócios ou titular?
    Não, as disponibilidades financeiras existentes na empresa, não pode ser confundida com o dinheiro do sócio; pois Pessoa Jurídica e Física são entidades distintas. Existem duas formas de se realizar o pagamento a sócio e/ou titular da empresa, são elas: Pro-labore: Refere-se à remuneração de sócios por atividades administrativas, Por isso, só pode ser pago ao sócio administrador, que é aquele que efetivamente dedica horas do seu trabalho para a empresa.É tributável, incidindo INSS e IR (quando o caso); Distribuição de Lucro: A distribuição de lucros é uma forma de remunerar os sócios pelo capital que investiram na empresa e os riscos assumidos no negócio, pode ser feita para todos os investidores e sócios. É isenta de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e de contribuição previdenciária, já que esses impostos já foram pagos na receita e no lucro bruto da empresa.
  • Preciso fazer uma retirada financeira da minha empresa; basta transferir o valor que eu desejar da conta P.J. para a P.F.? Quais são as formas de pagamento realidade da empresa para os sócios ou titular?
    Não, as disponibilidades financeiras existentes na empresa, não pode ser confundida com o dinheiro do sócio; pois Pessoa Jurídica e Física são entidades distintas. Existem duas formas de se realizar o pagamento a sócio e/ou titular da empresa, são elas: Pro-labore: Refere-se à remuneração de sócios por atividades administrativas, Por isso, só pode ser pago ao sócio administrador, que é aquele que efetivamente dedica horas do seu trabalho para a empresa.É tributável, incidindo INSS e IR (quando o caso); Distribuição de Lucro: A distribuição de lucros é uma forma de remunerar os sócios pelo capital que investiram na empresa e os riscos assumidos no negócio, pode ser feita para todos os investidores e sócios. É isenta de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e de contribuição previdenciária, já que esses impostos já foram pagos na receita e no lucro bruto da empresa.
  • Qual a diferença entre Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)?
    A DRE (Demonstração do resultado do exercício é a conferência da receita com as despesas de uma empresa, o resultado desses abatimentos informará se a empresa obteve lucro ou prejuízo durante determinado período. Trás informações relevantes ao gestor sobre a lucratividade da empresa, além de panorama sobre seus custos e despesas, sua análise é imprescindível para a verificação da saúde empresarial e observação das medidas a serem tomadas para elevar a lucratividade da entidade. Balanço Patrimonial é a associação do ativo (bens e direitos), passivo (obrigações) e patrimônio líquido (composto por lucros e prejuízos), nele está relatado a real situação da empresa. O balanço tem como função organizar os bens (ativo), contas a pagar (passivo) para análise da situação da empresa vendo o patrimônio como todo. Ambos têm a funções importantíssimas para análise situacional de qualquer empresa e orientar o gestor nas suas decisões.
  • Qual a diferença entre Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)?
    A DRE (Demonstração do resultado do exercício é a conferência da receita com as despesas de uma empresa, o resultado desses abatimentos informará se a empresa obteve lucro ou prejuízo durante determinado período. Trás informações relevantes ao gestor sobre a lucratividade da empresa, além de panorama sobre seus custos e despesas, sua análise é imprescindível para a verificação da saúde empresarial e observação das medidas a serem tomadas para elevar a lucratividade da entidade. Balanço Patrimonial é a associação do ativo (bens e direitos), passivo (obrigações) e patrimônio líquido (composto por lucros e prejuízos), nele está relatado a real situação da empresa. O balanço tem como função organizar os bens (ativo), contas a pagar (passivo) para análise da situação da empresa vendo o patrimônio como todo. Ambos têm a funções importantíssimas para análise situacional de qualquer empresa e orientar o gestor nas suas decisões.
  • Qual a importância da contabilidade Economy em sua empresa?
    A contabilidade tem, por si só, tem um papel muito importante numa entidade, ela organiza toda a movimentação de suas atividades: compra, venda custos, despesas, lucratividade, produção entre outros. Assim obtendo informações decisórias em gestão. A mensuração adequada dos relatórios contábeis e análise assertiva resulta para a empresa o seu sucesso ou fracasso, ela é capaz de direcionar os próximos passos desta empresa para melhoria em seu setor financeiro e aquisição de lucros. O escritório contábil Economy é os olhos de sua empresa que te auxilia a tomar decisões. Para tanto, o escritório contábil e a organização devem trabalhar juntos, frente ao mesmo objetivo, partilhando informações e documentos. Unidos, somos imbatíveis.
  • Qual a importância da contabilidade Economy em sua empresa?
    A contabilidade tem, por si só, tem um papel muito importante numa entidade, ela organiza toda a movimentação de suas atividades: compra, venda custos, despesas, lucratividade, produção entre outros. Assim obtendo informações decisórias em gestão. A mensuração adequada dos relatórios contábeis e análise assertiva resulta para a empresa o seu sucesso ou fracasso, ela é capaz de direcionar os próximos passos desta empresa para melhoria em seu setor financeiro e aquisição de lucros. O escritório contábil Economy é os olhos de sua empresa que te auxilia a tomar decisões. Para tanto, o escritório contábil e a organização devem trabalhar juntos, frente ao mesmo objetivo, partilhando informações e documentos. Unidos, somos imbatíveis.
  • Qual a o prazo e forma de envios de documentos para o departamento contábil do escritório Economy?
    O prazo ideal para recebimento de suas informações contábeis é até o 3° dia do mês subsequente, ex: se o periodo de apuração das informações ocorreu em março, então os documentos devem ser enviados até o 3° dia de abril. Lembrando que para cada dia de atraso na entrega dos documentos solicitados, nos resguardamos ao direito de adiar a mesma quantidade de dias na entrega do fechamento e outras solicitações. Quanto a seu envio, pode ocorrer de duas formas distintas: Entrega de forma presencial, onde o titular/responsavel pela empresa ou motoboy (da empresa ou escritório) entrega os docuemntos diretamente no escritório. Formato menos utilizado. Entrega por e-mail; basta enviar todos documentos destinados ao departamento contábil para: contabil@contabilidadeeconomy.com.br.
  • Qual a o prazo e forma de envios de documentos para o departamento contábil do escritório Economy?
    O prazo ideal para recebimento de suas informações contábeis é até o 3° dia do mês subsequente, ex: se o periodo de apuração das informações ocorreu em março, então os documentos devem ser enviados até o 3° dia de abril. Lembrando que para cada dia de atraso na entrega dos documentos solicitados, nos resguardamos ao direito de adiar a mesma quantidade de dias na entrega do fechamento e outras solicitações. Quanto a seu envio, pode ocorrer de duas formas distintas: Entrega de forma presencial, onde o titular/responsavel pela empresa ou motoboy (da empresa ou escritório) entrega os docuemntos diretamente no escritório. Formato menos utilizado. Entrega por e-mail; basta enviar todos documentos destinados ao departamento contábil para: contabil@contabilidadeeconomy.com.br.
  • Quais são os docuemntos que devo enviar ao departamento contábil?
    Os docuemntos e informações que devem ser enviadas mensalmente para o departamento contábil são: Boletos Bancários, Comprovantes de pagamentos, Faturas, Extratos bancários(em formato OFX e PDF), Extrato de aplicação financeira, Movimentação do estoque, Controle de Caixa Controle de a pagar e a receber.
  • Quais são os docuemntos que devo enviar ao departamento contábil?
    Os docuemntos e informações que devem ser enviadas mensalmente para o departamento contábil são: Boletos Bancários, Comprovantes de pagamentos, Faturas, Extratos bancários(em formato OFX e PDF), Extrato de aplicação financeira, Movimentação do estoque, Controle de Caixa Controle de a pagar e a receber.
  • É possível proceder com a alteração de data de vencimento de boleto de honorários contábeis? E como funciona?
    Sim, é possível modificar a data de vencimento de boleto de honorários, para tanto, se faz necessário entrar em contato com o escritório solicitando a alteração e escolhendo entre os dias: 5, 10, 15, 20, 25 e 30; ao escolher a data o valor a ser cobrado será proporcional ao uso dos dias em questão. Ex: Se o vencimento original é o dia 10 e a empresa detém o desejo de alterar para o dia 20, então será acrescido ao valor de honorários normais do primeiro boleto, pós alteração, o valor proporcional a 10 dias (dia 20 - dia 10).
  • É possível proceder com a alteração de data de vencimento de boleto de honorários contábeis? E como funciona?
    Sim, é possível modificar a data de vencimento de boleto de honorários, para tanto, se faz necessário entrar em contato com o escritório solicitando a alteração e escolhendo entre os dias: 5, 10, 15, 20, 25 e 30; ao escolher a data o valor a ser cobrado será proporcional ao uso dos dias em questão. Ex: Se o vencimento original é o dia 10 e a empresa detém o desejo de alterar para o dia 20, então será acrescido ao valor de honorários normais do primeiro boleto, pós alteração, o valor proporcional a 10 dias (dia 20 - dia 10).
  • Como assinar meu contrato de prestação de serviços contábeis, Adendos contratuais, cartas de ciência do CRC?"
    90% de todos os documentos elaborados e solicitados por nosso escritório EconoMy é feito no formato digital e requer a utilização do sistema Portal de Assinaturas. Fique tranquilo, não requer qualquer cadastro e pagamento de adesão de sistema ou similar. Para assinar algum documento digital enviado por nosso escritório, entre em seu e-mail cadastrado no documento, e procure em sua caixa de entrada um e-mail enviado pelo sistema Portal de Assinaturas, clicar no nome do documento e após será direcionado para o documento que deseja assinar, assim que ler e estiver de acordo, basta clicar no botão estou pronto para assinar, replique a sua assinatura no quadrado branco e aperte o botão assinar.
  • Como assinar meu contrato de prestação de serviços contábeis, Adendos contratuais, cartas de ciência do CRC?"
    90% de todos os documentos elaborados e solicitados por nosso escritório EconoMy é feito no formato digital e requer a utilização do sistema Portal de Assinaturas. Fique tranquilo, não requer qualquer cadastro e pagamento de adesão de sistema ou similar. Para assinar algum documento digital enviado por nosso escritório, entre em seu e-mail cadastrado no documento, e procure em sua caixa de entrada um e-mail enviado pelo sistema Portal de Assinaturas, clicar no nome do documento e após será direcionado para o documento que deseja assinar, assim que ler e estiver de acordo, basta clicar no botão estou pronto para assinar, replique a sua assinatura no quadrado branco e aperte o botão assinar.
  • Como posso emitir 2ª via de boleto de prestação de serviços contábil vencido, com valor atualizado, via Banco Bradesco?"
    Ao acessar clicar aqui nesse link, você será redirecionado para a página de emissão do boleto; Confirme o código de segurança; Insira os dados do boleto (CPF, CNPJ, nosso número) e confirme o segundo código de segurança; Escolha o formato de arquivo: PDF ou JPG; Confirme a emissão e terá um boleto atualizado.
  • Como posso emitir 2ª via de boleto de prestação de serviços contábil vencido, com valor atualizado, via Banco Bradesco?"
    Ao acessar clicar aqui nesse link, você será redirecionado para a página de emissão do boleto; Confirme o código de segurança; Insira os dados do boleto (CPF, CNPJ, nosso número) e confirme o segundo código de segurança; Escolha o formato de arquivo: PDF ou JPG; Confirme a emissão e terá um boleto atualizado.
  • Tenho contrato de assessoria mensal com o escritório contábil Economy e em meu contrato há a menção a serviços adicionais ou esporádicos. Quais são os serviços contábeis considerados esporádicos?
    Os serviços contábeis considerados esporádicos ou adicionais são: Alteração contratual; Abertura de empresa ou filial; Certidões negativas do INSS, FGTS, Federais, ICMS e ISS; Certidão negativa de falências ou protestos; Homologação junto à DRT; Autenticação/Registro de Livros; Encadernação de livros; Declaração e ajuste do imposto de renda pessoa física; Preenchimento de fichas cadastrais/IBGE; Recalculo de Guias; Processos em Prefeituras, Estado e Receita Federal; Os considerados reprocesso ou retrabalho. Dúvidas se o seu caso se enquadra em qualquer um destes, entre em contato conosco.
  • Tenho contrato de assessoria mensal com o escritório contábil Economy e em meu contrato há a menção a serviços adicionais ou esporádicos. Quais são os serviços contábeis considerados esporádicos?
    Os serviços contábeis considerados esporádicos ou adicionais são: Alteração contratual; Abertura de empresa ou filial; Certidões negativas do INSS, FGTS, Federais, ICMS e ISS; Certidão negativa de falências ou protestos; Homologação junto à DRT; Autenticação/Registro de Livros; Encadernação de livros; Declaração e ajuste do imposto de renda pessoa física; Preenchimento de fichas cadastrais/IBGE; Recalculo de Guias; Processos em Prefeituras, Estado e Receita Federal; Os considerados reprocesso ou retrabalho. Dúvidas se o seu caso se enquadra em qualquer um destes, entre em contato conosco.
  • Como faço pra fazer a declaração de imposto de renda pessoa física com a EconoMY? Quais documentos necessários? Qual o valor de horários para a elaboração?
    Fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física com a equipe Economy é simples e fácil, basta clicar aqui e baixar nosso Formulário preenchível que nos ajudará a ter informações importantes sobre o seu patrimônio e capacidade financeira ocorrida no período de referência da Declaração, na segunda página há um quadro com os valores de honorários de prestação de serviços para a elaboração e entrega de sei DIRPF, importante informar que os valores são reduzidos para documentos entregues com antecedência; também na segunda página do Formulário há uma listagem de documentos necessários para a elaboração, você deve encaminha-los para o e-mail: ir@contabilidadeeconomy.com.br.
  • Como faço pra fazer a declaração de imposto de renda pessoa física com a EconoMY? Quais documentos necessários? Qual o valor de horários para a elaboração?
    Fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física com a equipe Economy é simples e fácil, basta clicar aqui e baixar nosso Formulário preenchível que nos ajudará a ter informações importantes sobre o seu patrimônio e capacidade financeira ocorrida no período de referência da Declaração, na segunda página há um quadro com os valores de honorários de prestação de serviços para a elaboração e entrega de sei DIRPF, importante informar que os valores são reduzidos para documentos entregues com antecedência; também na segunda página do Formulário há uma listagem de documentos necessários para a elaboração, você deve encaminha-los para o e-mail: ir@contabilidadeeconomy.com.br.
  • Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020?"
    Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020: 1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); 2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); 3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 4 - relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019; 5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); 6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou 7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
  • Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020?"
    Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020: 1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); 2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); 3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 4 - relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019; 5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); 6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou 7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
  • Qual o é a penalidade aplicável na apresentação da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo ou na sua não apresentação?
    O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: 1: existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; 2: inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74. A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
  • Qual o é a penalidade aplicável na apresentação da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo ou na sua não apresentação?
    O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: 1: existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; 2: inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74. A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
  • Qual o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020?"
    O prazo final foi prorrogado para 30 de junho de 2021.
  • Qual o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020?"
    O prazo final foi prorrogado para 30 de junho de 2021.
  • Como deve proceder a pessoa física que se ausentar do Brasil em caráter temporário e permanecer ausente por mais de 12 meses consecutivos?
    A pessoa física que se ausente do território nacional em caráter temporário e permaneça no exterior por mais de doze meses consecutivos, deve: I - apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País a partir da data da caracterização da condição de não residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente. Os dependentes, inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que se retirem do território nacional na mesma data do titular da Comunicação devem constar desta; II - apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da caracterização da condição de não residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da caracterização; III - recolher em quota única, até a data prevista para a entrega da declaração de que trata o inciso II, o imposto nela apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos naquela data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária.
  • Como deve proceder a pessoa física que se ausentar do Brasil em caráter temporário e permanecer ausente por mais de 12 meses consecutivos?
    A pessoa física que se ausente do território nacional em caráter temporário e permaneça no exterior por mais de doze meses consecutivos, deve: I - apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País a partir da data da caracterização da condição de não residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente. Os dependentes, inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que se retirem do território nacional na mesma data do titular da Comunicação devem constar desta; II - apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da caracterização da condição de não residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da caracterização; III - recolher em quota única, até a data prevista para a entrega da declaração de que trata o inciso II, o imposto nela apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos naquela data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária.
  • Como deve proceder a pessoa física que se retirar em caráter permanente do Brasil?
    A pessoa física residente no Brasil que se retirar em caráter permanente do território nacional no curso do ano-calendário deve: I – apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, a partir da data de saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente; II - apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano calendário subsequente ao da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues; III - recolher em quota única, até a data prevista para a entrega das declarações de que trata o item II, o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária, sendo consideradas sem efeito suspensivo da cobrança as reclamações contra imposto sobre a renda lançado ou arrecadado na fonte, permitidos, todavia, depósitos, em dinheiro, relativamente à parte objeto de reclamação.
  • Como deve proceder a pessoa física que se retirar em caráter permanente do Brasil?
    A pessoa física residente no Brasil que se retirar em caráter permanente do território nacional no curso do ano-calendário deve: I – apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, a partir da data de saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente; II - apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano calendário subsequente ao da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues; III - recolher em quota única, até a data prevista para a entrega das declarações de que trata o item II, o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária, sendo consideradas sem efeito suspensivo da cobrança as reclamações contra imposto sobre a renda lançado ou arrecadado na fonte, permitidos, todavia, depósitos, em dinheiro, relativamente à parte objeto de reclamação.
  • Quais as operações sujeitas à apuração do ganho de capital?
    Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem: I - alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins; II - transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de bens e direitos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou ex-convivente que os tenha transferido; III - alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira.
  • Quais as operações sujeitas à apuração do ganho de capital?
    Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem: I - alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins; II - transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de bens e direitos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou ex-convivente que os tenha transferido; III - alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira.
  • Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
    1 - Indenização da terra nua por desapropriação para fins de reforma agrária; 2 - Indenização por liquidação de sinistro, furto ou roubo, relativo ao objeto segurado; 3 - Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, sendo o limite considerado em relação impeditiva. 4 - Ganho apurado na alienação de imóveis adquiridos até 1969; 5 - O valor da redução do ganho de capital para imóveis adquiridos entre 1969 e 1988 deve ser consultado; 6 - A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País; 7 - Alienação de bens ou direitos de pequeno valor; 8 - Restituição de participação no capital social mediante a entrega à pessoa física, pela pessoa jurídica, de bens e direitos de seu ativo avaliados por valor de mercado; 9 - Transferência a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, de bens ou direitos pelo valor constante na declaração de rendimentos; 10 - Permuta de unidades imobiliárias, sem recebimento de torna (diferença recebida em dinheiro); 11 - Permuta, caracterizada com a entrega, por valor não superior ao de face, pelo licitante vencedor, de títulos da dívida pública federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, ou de outros créditos contra a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, como contrapartida à aquisição das ações ou quotas leiloadas, no âmbito dos respectivos programas de desestatização; 12 - Alienação de bens localizados no exterior ou representativos de direitos no exterior, bem como a liquidação ou o resgate de aplicações financeiras, adquiridos a qualquer título, na condição de não residente; 13 – Outros com variações cambiais.
  • Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
    1 - Indenização da terra nua por desapropriação para fins de reforma agrária; 2 - Indenização por liquidação de sinistro, furto ou roubo, relativo ao objeto segurado; 3 - Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, sendo o limite considerado em relação impeditiva. 4 - Ganho apurado na alienação de imóveis adquiridos até 1969; 5 - O valor da redução do ganho de capital para imóveis adquiridos entre 1969 e 1988 deve ser consultado; 6 - A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País; 7 - Alienação de bens ou direitos de pequeno valor; 8 - Restituição de participação no capital social mediante a entrega à pessoa física, pela pessoa jurídica, de bens e direitos de seu ativo avaliados por valor de mercado; 9 - Transferência a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, de bens ou direitos pelo valor constante na declaração de rendimentos; 10 - Permuta de unidades imobiliárias, sem recebimento de torna (diferença recebida em dinheiro); 11 - Permuta, caracterizada com a entrega, por valor não superior ao de face, pelo licitante vencedor, de títulos da dívida pública federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, ou de outros créditos contra a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, como contrapartida à aquisição das ações ou quotas leiloadas, no âmbito dos respectivos programas de desestatização; 12 - Alienação de bens localizados no exterior ou representativos de direitos no exterior, bem como a liquidação ou o resgate de aplicações financeiras, adquiridos a qualquer título, na condição de não residente; 13 – Outros com variações cambiais.
  • Como funciona a transferência de responsabilidade de técnica contábil? De que forma devo proceder para solicitar a mudança para a contabilidade EconoMY?
    A transferência de escritório contábil ocorre de forma simples, porém necessário seguir alguns passos, são eles: Entre em contato com a equipe Economy, solicite nossa proposta de prestação de serviços contábeis e a aceite; Envie um e-mail para seu escritório contábil anterior e comunique a mudança de escritório; A Economy irá elaborar o seus contrato contábil, lhe enviar via sistema DocuSign (sistema de assinatura digital), para que após a concordância dos termos proceda com a devida assinatura eletrônica (por e-mail); É necessário que informe a equipe Economy: nome, e-mail e telefone, do responsável contábil anterior, para que possamos proceder com as tratativas de entrega e recebimento de documentos. É possível que neste momento o escritório anterior informe sobre a existência de aviso prévio. Após o aviso prévio, já somos responsável pela sua empresa. Parabéns!
  • Como funciona a transferência de responsabilidade de técnica contábil? De que forma devo proceder para solicitar a mudança para a contabilidade EconoMY?
    A transferência de escritório contábil ocorre de forma simples, porém necessário seguir alguns passos, são eles: Entre em contato com a equipe Economy, solicite nossa proposta de prestação de serviços contábeis e a aceite; Envie um e-mail para seu escritório contábil anterior e comunique a mudança de escritório; A Economy irá elaborar o seus contrato contábil, lhe enviar via sistema DocuSign (sistema de assinatura digital), para que após a concordância dos termos proceda com a devida assinatura eletrônica (por e-mail); É necessário que informe a equipe Economy: nome, e-mail e telefone, do responsável contábil anterior, para que possamos proceder com as tratativas de entrega e recebimento de documentos. É possível que neste momento o escritório anterior informe sobre a existência de aviso prévio. Após o aviso prévio, já somos responsável pela sua empresa. Parabéns!
  • O que é um Certificado Digital?
    O Certificado Digital é um documento eletrônico que contém informações únicas de seu titular, seja ele pessoa física ou jurídica. Por se tratar de um documento eletrônico seguro, permite que o usuário se comunique e efetue transações na internet de forma mais rápida, prática, sigilosa e com validade jurídica. Nele contém: 1 Identificação do titular; 2 Período de validade do Certificado; 3 Nome e assinatura da AC que assinou o Certificado; 4 Número de série.
  • O que é um Certificado Digital?
    O Certificado Digital é um documento eletrônico que contém informações únicas de seu titular, seja ele pessoa física ou jurídica. Por se tratar de um documento eletrônico seguro, permite que o usuário se comunique e efetue transações na internet de forma mais rápida, prática, sigilosa e com validade jurídica. Nele contém: 1 Identificação do titular; 2 Período de validade do Certificado; 3 Nome e assinatura da AC que assinou o Certificado; 4 Número de série.
  • Quais os tipos de Certificado Digital?
    A EconoMY trabalha com todos os tipos de Certificado Digital, no entanto, os principais são: - E-CPF e E-CPJ, com validade de 1 ano.
  • Quais os tipos de Certificado Digital?
    A EconoMY trabalha com todos os tipos de Certificado Digital, no entanto, os principais são: - E-CPF e E-CPJ, com validade de 1 ano.
  • Quais são os modelos de Certificado Digital mais usados?
    Os modelos dos Certificados mais usados são: 1 - E-CPF A1: ARQUIVO (armazenado diretamente no computador, navegador de internet ou dispositivos móveis do usuário); 2 - E-CNPJ A1: ARQUIVO (armazenado diretamente no computador, navegador de internet ou dispositivos móveis do usuário).
  • Quais são os modelos de Certificado Digital mais usados?
    Os modelos dos Certificados mais usados são: 1 - E-CPF A1: ARQUIVO (armazenado diretamente no computador, navegador de internet ou dispositivos móveis do usuário); 2 - E-CNPJ A1: ARQUIVO (armazenado diretamente no computador, navegador de internet ou dispositivos móveis do usuário).
  • Quais são os valores dos Certificado Digitais?
    1 - E-CPF A1: R$ 155,00; 2 - E-CNPJ A1: R$ 204,00.
  • Quais são os valores dos Certificado Digitais?
    1 - E-CPF A1: R$ 155,00; 2 - E-CNPJ A1: R$ 204,00.
  • Quais os Documentos necessários para a emissão do Certificado Digital E-CPF?
    Os documentos necessários são: 1 - RG e CPF atualizados; 2 - Comprovante de Residência (opcional); 3 - Título de eleitor (opcional).
  • Quais os Documentos necessários para a emissão do Certificado Digital E-CPF?
    Os documentos necessários são: 1 - RG e CPF atualizados; 2 - Comprovante de Residência (opcional); 3 - Título de eleitor (opcional).
  • Quais os Documentos necessários para a emissão do Certificado Digital E-CNPJ?
    Os documentos necessários são: 1 - RG e CPF atualizados; 2 - Comprovante de Residência (opcional); 3 - Título de eleitor (opcional); 4 - Ato Constitutivo da Empresa e última alteração; 5 - Cartão CNPJ.
  • Quais os Documentos necessários para a emissão do Certificado Digital E-CNPJ?
    Os documentos necessários são: 1 - RG e CPF atualizados; 2 - Comprovante de Residência (opcional); 3 - Título de eleitor (opcional); 4 - Ato Constitutivo da Empresa e última alteração; 5 - Cartão CNPJ.
  • Para que posso utilizar o Certificado Digital?
    O Certificado Digital pode ser utilizado como uma carteira de identificação virtual e permite assinar documentos à distância com o mesmo valor jurídico da assinatura feita de próprio punho no papel, mas sem precisar reconhecer firma em cartório. O certificado digital serve para assinar documentos digitalmente e ter acesso a sistemas eletrônicos restritos, principalmente de órgãos públicos na internet, como: 1 - RECEITA FEDERAL; 2 - INSS; 3 - JUNTAS COMERCIAIS. Na atualidade, ainda é importante mencionar que os certificados digitais são ferramentas indispensáveis para a digitalização de processos diversos, também comprova a identidade em sistemas virtuais integrados para realizar atividades profissionais de várias categorias. Existem vários sistemas com informações confidenciais, principalmente de órgãos governamentais, que só podem ser acessados para enviar e receber informações ou alterar dados com a confirmação da identidade. Nesse caso, as vantagens são: ▪️ Segurança; ▪️ Comodidade; ▪️ Agilidade;
  • Para que posso utilizar o Certificado Digital?
    O Certificado Digital pode ser utilizado como uma carteira de identificação virtual e permite assinar documentos à distância com o mesmo valor jurídico da assinatura feita de próprio punho no papel, mas sem precisar reconhecer firma em cartório. O certificado digital serve para assinar documentos digitalmente e ter acesso a sistemas eletrônicos restritos, principalmente de órgãos públicos na internet, como: 1 - RECEITA FEDERAL; 2 - INSS; 3 - JUNTAS COMERCIAIS. Na atualidade, ainda é importante mencionar que os certificados digitais são ferramentas indispensáveis para a digitalização de processos diversos, também comprova a identidade em sistemas virtuais integrados para realizar atividades profissionais de várias categorias. Existem vários sistemas com informações confidenciais, principalmente de órgãos governamentais, que só podem ser acessados para enviar e receber informações ou alterar dados com a confirmação da identidade. Nesse caso, as vantagens são: ▪️ Segurança; ▪️ Comodidade; ▪️ Agilidade;
  • Quem precisa do Certificado Digital?
    Quase todas as empresas precisam ter certificado digital para se relacionarem com órgãos governamentais. Até dentro do próprio serviço público, algumas atividades só podem ser feitas com o uso desse meio de certificação. Embora não seja obrigatório para empresas que têm até um empregado e optaram pelo regime tributário Simples Nacional, para microempreendedor individual (MEI) e para pessoa física, o certificado digital pode substituir documentos em papel e assinatura de próprio punho, desburocratizando e agilizando processos de forma segura. Empresários também podem usar o e-CPF para assinarem documentos da empresa em seu próprio nome, como ocorre no caso do contrato social, por exemplo. Assim, procedimentos que só eram feitos presencialmente, podem ocorrer virtualmente na Junta Comercial e na Prefeitura de sua cidade, desde que esses órgãos tenham implantado sistemas virtuais.
  • Quem precisa do Certificado Digital?
    Quase todas as empresas precisam ter certificado digital para se relacionarem com órgãos governamentais. Até dentro do próprio serviço público, algumas atividades só podem ser feitas com o uso desse meio de certificação. Embora não seja obrigatório para empresas que têm até um empregado e optaram pelo regime tributário Simples Nacional, para microempreendedor individual (MEI) e para pessoa física, o certificado digital pode substituir documentos em papel e assinatura de próprio punho, desburocratizando e agilizando processos de forma segura. Empresários também podem usar o e-CPF para assinarem documentos da empresa em seu próprio nome, como ocorre no caso do contrato social, por exemplo. Assim, procedimentos que só eram feitos presencialmente, podem ocorrer virtualmente na Junta Comercial e na Prefeitura de sua cidade, desde que esses órgãos tenham implantado sistemas virtuais.
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