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Laudo Técnico e Créditos de ICMS Advindos da Energia Elétrica

A Legislação possibilita, para empresas do Lucros Real ou Presumido, a recuperação de parte do imposto pago pelo contribuinte sobre as contas de energia elétrica da sua empresa. Sendo assim, é possível utilizar o crédito ICMS em 3 casos:

Quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;

Quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;

Quando for utilizada para saída ou prestação para o exterior.

laudo técnico.png

Assim, supermercados e indústrias podem se creditar do ICMS destacado nas notas fiscais de energia elétrica, inclusive sobre os últimos 5 anos, confeccionando um Laudo Técnico emitido para quantificar a energia elétrica consumida nos setores de industrialização.

 

Imagine uma Conta de energia elétrica de valor total em R$ 20.000,00 e Laudo Técnico verificando a proporção de consumida no setor de industrialização.

Laudos e ICMS.png

Suponhamos que o laudo prevê que 95% seja no setor industrial. Assim, a empresa terá direito a se creditar, já no mesmo mês de 95% do ICMS destacado na fatura.

Ex: (R$20.000 * 0,95) = R$19000 * 0,25 (percentual da fatura) = R$ 4.500,00 de crédito mensal.

Nós acumulamos experiência e expertise técnica de engenharia elétrica e contabilidade, de modo a ofertar as empresas uma consultoria específica com foco na redução das despesas tributárias.

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#vempraeconomy

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