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Aumento de Tributos no Lucro Presumido: o Que Muda com a Lei Complementar nº 224/2025

A Lei Complementar nº 224/2025 marca um novo momento da política fiscal brasileira. Seu principal objetivo é reduzir gradualmente incentivos e benefícios tributários federais, ampliar o controle sobre renúncias fiscais e fortalecer o equilíbrio das contas públicas.

Para as empresas enquadradas no Lucro Presumido, o impacto mais relevante começa já em janeiro de 2026, exigindo ate

nção, planejamento e decisões estratégicas desde agora.

Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva o que muda, como isso afeta sua empresa e quais cuidados devem ser adotados.

Qual é o foco da Lei Complementar nº 224/2025?

A nova lei não cria um novo imposto, mas altera a forma como o Governo concede, controla e mantém benefícios fiscais, além de ajustar regras que impactam diretamente a apuração de tributos federais.


Na prática, a LC nº 224/2025 busca:

  • redução gradual das renúncias fiscais;

  • limitação do uso de benefícios tributários;

  • aumento da previsibilidade fiscal para a União;

  • mais transparência e fiscalização sobre quem utiliza incentivos.


Esse movimento impacta diretamente empresas que estruturaram seu planejamento tributário com base em benefícios de longo prazo.

O Que Muda em Janeiro de 2026 para Empresas no Lucro Presumido

1. Aumento do percentual de presunção para empresas com faturamento elevado

A principal mudança prática entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

A lei determina um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, aplicado somente sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5.000.000,00.


Na prática:

  • empresas que faturam até R$ 5 milhões por ano não sofrem alteração;

  • empresas que ultrapassarem esse valor terão parte da base de cálculo do IRPJ e da CSLL aumentada.


Esse acréscimo será aplicado:

  • de forma proporcional ao período de apuração;

  • considerando a atividade exercida pela empresa.


📌 Impacto direto:Mesmo sem aumento real de lucro, o valor de IRPJ e CSLL tende a crescer devido à ampliação da base de cálculo.


2. Fim da “segurança” dos benefícios fiscais de longo prazo

A partir de janeiro de 2026, passam a valer regras mais rígidas para concessão e manutenção de incentivos fiscais federais.


Os novos benefícios:

  • terão prazo máximo de 5 anos;

  • precisarão ter metas objetivas e mensuráveis (econômicas, sociais e ambientais);

  • serão avaliados periodicamente;

  • não poderão ser prorrogados caso as metas não sejam cumpridas.


Na prática, isso muda completamente a lógica do planejamento tributário:

  • benefícios deixam de ser permanentes;

  • o risco de perda do incentivo passa a ser real;

  • empresas precisam trabalhar com cenários alternativos.


3. Mais transparência e fiscalização sobre benefícios utilizados


Outro ponto relevante que passa a valer em janeiro de 2026 é o aumento da transparência.

A legislação autoriza:

  • divulgação dos beneficiários de incentivos fiscais;

  • publicação dos valores efetivamente utilizados;

  • monitoramento contínuo por órgãos do Governo Federal.

Isso reforça a necessidade de:

  • uso correto dos benefícios;

  • documentação técnica consistente;

  • planejamento alinhado à legislação vigente.

O uso inadequado de incentivos tende a gerar riscos fiscais elevados.

O Que Não Muda em Janeiro de 2026 (Mas Exige Atenção)

Um ponto importante que gera confusão:


A redução prática de incentivos fiscais (isenções, alíquota zero e créditos presumidos) não começa em janeiro, mas sim em abril de 2026, por conta do princípio da anterioridade nonagesimal.


Mesmo assim, o impacto deve ser considerado desde o início do ano, pois afeta:


  • projeções de caixa;

  • precificação de produtos e serviços;

  • planejamento tributário anual.

O Que Sua Empresa Deve Fazer Agora

Diante desse cenário, a recomendação é clara:


  • avaliar se o faturamento pode ultrapassar R$ 5 milhões em 2026;

  • simular o impacto do novo percentual de presunção;

  • revisar se o Lucro Presumido continua sendo o regime mais vantajoso;

  • antecipar o planejamento tributário de 2026;

  • evitar decisões baseadas apenas no histórico dos anos anteriores.


Empresas que se antecipam reduzem riscos e evitam surpresas no caixa.

Como a Economy Apoia Seus Clientes Nesse Momento

Na Economy, acompanhamos de perto todas as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 224/2025 e já aplicamos essas análises na prática com nossos clientes.

Nosso trabalho envolve:


  • análises técnicas personalizadas;

  • simulações comparativas entre regimes tributários;

  • planejamento fiscal para 2026 e próximos anos;

  • orientações claras, objetivas e alinhadas à realidade do negócio.


Mais do que cumprir obrigações, nosso foco é transformar informação em decisão estratégica.

Conclusão

Mudanças tributárias como as trazidas pela Lei Complementar nº 224/2025 mostram que confiar apenas em modelos antigos de planejamento pode colocar a empresa em risco. O aumento da base de cálculo no Lucro Presumido e a limitação dos benefícios fiscais exigem uma postura mais estratégica e preventiva.


Planejar não é alarmismo — é inteligência de gestão. E, muitas vezes, é esse cuidado antecipado que evita impacto direto no caixa e garante a sustentabilidade do negócio.


Na Contabilidade Economy, ajudamos você a analisar cenários, antecipar riscos e estruturar decisões tributárias seguras, com foco em crescimento, conformidade e tranquilidade fiscal.


📍 Av. Antônio Carlos Comitre, 1350 | Sorocaba | ☎ (15) 3411-3938 (Whatsapp)


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• Reforma Tributária: o Que Vai Mudar de Verdade?

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