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Obrigações Acessórias, o descumprimento pode afetar diretamente o fluxo de caixa da empresa


Você cumpre essa legislação?


A administração de uma empresa formalizada é bem mais difícil do que aparenta. Há muitas coisas com as quais você deve se preocupar, desde a gestão de seus recursos até a criação de estratégias para atrair mais clientes. Um aspecto em particular do qual muitos empreendedores esquecem é o cumprimento das obrigações acessórias.


Por serem uma exigência do governo, elas não são o tipo de coisa que você pode fazer sem o devido cuidado e atenção. O descumprimento dessas normas ou mesmo um cumprimento incorreto pode prejudicar bastante seu fluxo de caixa e até levar a multas severas para sua empresa.


Para te ajudar a entender melhor esse tema, vamos falar um pouco mais sobre essas obrigações e como é seu cumprimento. Acompanhe.

O que são obrigações acessórias?

De forma simples, as obrigações acessórias de uma empresa são declarações periódicas de dados e atividades do seu negócio. Algumas são mensais, outras trimestrais e mais outras anuais. O objetivo delas é prestar contas ao governo com relação a certas atividades, como apuração de impostos, folha de pagamento, encargos e direitos trabalhistas.


O objetivo aqui é garantir que seu negócio está atuando dentro do que é estabelecido na lei. Quando alguma dessas obrigações fica pendente, sua empresa pode ser multada, ou mesmo impedida de realizar algumas de suas atividades.

Quais são as principais obrigações acessórias?

As obrigações às quais uma empresa está sujeita são definidas pelo seu regime tributário e sua área de atuação. Os principais exemplos aqui são:


• Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS): confirma que as a sua empresa efetuou o pagamento de tributos no ano anterior;

• Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS): um tributo calculado com base no faturamento mensal da empresa;

• Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF): enviado por empresas que fazem retenção de imposto;

• Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DESTDA): através dessa obrigação é recolhido o ICMS.

• Declaração Eletrônica de Serviços (DES): declaração mensal realizada por empresas que atuam com prestação de serviços;

• Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF): declaração de informações relacionadas aos impostos federais;

• Livro Fiscal Eletrônico (LFE): caso específico de empresas em Brasília. Informa a receita do contribuinte que contam CMS e/ou do ISS no Distrito Federal;

• Declaração de Serviços Médicos (DMED): obrigação acessória para médicos, terapeutas, dentistas, entre outros profissionais da área da saúde, declarando valores recebidos e quais atendimentos foram realizados;

• Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB): similar ao DMED, mas voltado para a área imobiliária;

• GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS;

• Sped Fiscal ou EFD (Escrituração Fiscal Digital): IPI/ ICMS, EFD CONTRIBUIÇÕES, REINF, ECD, ECF, entre outros.

Como facilitar o cumprimento das obrigações acessórias?

Como você deve ter percebido, o cumprimento dessas obrigações acessórias pode ser bem difícil, especialmente para alguém que não tem o conhecimento específico para isso. Mas, qualquer que seja o seu caso, a melhor forma de retificar essa situação é buscar ajuda de um contador profissional. Alguém que conheça essa burocracia e esteja devidamente preparado para navegá-la.


Se quiser encontrar essa ajuda agora mesmo, entre em contato com a Economy e veja como podemos te ajudar.



📍 Av. Antonio Carlos Comitre, 1350 | Sorocaba | ☎ (15) 3411-3938 Whatsapp: http://bit.ly/contabilidade-economy

 

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