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Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?



Entenda as regras da Receita e evite multas ou bloqueios no CPF

Com o prazo final se encerrando em 30 de maio de 2025, muitos brasileiros ainda têm dúvidas: será que eu preciso declarar o Imposto de Renda este ano? A resposta depende de uma série de critérios definidos pela Receita Federal. Ignorar essa obrigação pode gerar multas, deixar seu CPF irregular e causar problemas até para conseguir crédito bancário.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara quem está obrigado a declarar, quais documentos são necessários e como evitar erros comuns que levam à malha fina.

O que é a Declaração do Imposto de Renda?

A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) é o momento em que o contribuinte informa à Receita Federal todos os seus rendimentos, bens, investimentos, dívidas e despesas dedutíveis do ano anterior — neste caso, o ano-base 2024.

Ela serve para que o Fisco avalie se o valor de imposto pago ao longo do ano foi suficiente, a mais (gerando restituição) ou a menos (gerando imposto a pagar).

Quem é obrigado a declarar o IRPF 2025?

Deve entregar a declaração quem se enquadrou em pelo menos um dos critérios abaixo:

1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024

Como: salários, aposentadorias, pensões, pró-labore, rendimentos de aluguel, entre outros.

2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

Exemplos: FGTS, indenizações, heranças, doações, rendimento de poupança ou dividendos.

3. Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos

Como imóveis, veículos ou ações.

4. Realizou operações em bolsa de valores, criptoativos ou similares

Mesmo que pequenas operações.

5. Teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 com atividade rural

Ou compensou prejuízos de anos anteriores.

6. Era dono de bens ou direitos de valor total acima de R$ 300 mil em 31/12/2024

Incluindo imóveis, veículos, saldos em contas, investimentos, consórcios, entre outros.

7. Passou à condição de residente no Brasil em 2024 e estava nessa condição até 31/12

8. Optou por atualizar bens no exterior com base na Lei nº 14.754/2023

Quais documentos são necessários?

Para preencher corretamente a declaração, você precisa reunir:

  • Informes de rendimentos (empresa, bancos, corretoras, INSS etc.)

  • Informes de investimentos (ações, fundos, Tesouro Direto, criptoativos)

  • Comprovantes de despesas dedutíveis (plano de saúde, educação, previdência privada etc.)

  • Informações de imóveis, veículos e demais bens

  • Dados dos dependentes (inclusive CPF)

  • Comprovantes de aquisição ou venda de bens

O que acontece se não declarar?

Quem é obrigado e não entrega até 30 de maio, pode sofrer:

  • Multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido

  • Inclusão do CPF como pendente de regularização

  • Bloqueio da restituição

  • Dificuldade para financiamentos, passaporte, cartões e movimentações bancárias

  • Risco de cair na malha fina

Como a EconoMY pode te ajudar

Na EconoMY Contabilidade, você não precisa se preocupar com regras, prazos ou burocracias. Cuidamos de todo o processo com:

✔️ Formulário exclusivo para organizar seus dados com praticidade

✔️ Análise personalizada da sua situação

✔️ Preenchimento completo e revisão para evitar erros

✔️ Envio da declaração com acompanhamento da restituição

Conclusão

Se você se enquadra em qualquer critério de obrigatoriedade, não espere o último dia. Entregar sua declaração do IRPF 2025 dentro do prazo evita multas, garante tranquilidade e pode até te devolver dinheiro com a restituição.


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📍 Av. Antônio Carlos Comitre, 1350 | Sorocaba | ☎ (15) 3411-3938 (Whatsapp)


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