Split Payment: Entenda Como Sua Empresa Pode Ser Impactada Pela Nova Forma De Recolhimento Do Ibs E Da Cbs

A Reforma Tributária não mudará apenas a forma de calcular os tributos sobre o consumo. Ela também poderá transformar a maneira como parte desses impostos será efetivamente recolhida.
Uma das principais novidades será o Split Payment, também conhecido como pagamento segregado.
Atualmente, quando uma empresa realiza uma venda ou presta um serviço, normalmente recebe o valor integral da operação e, posteriormente, realiza o recolhimento dos tributos devidos conforme seu regime tributário.
Com o Split Payment, essa dinâmica poderá mudar.
Quando o mecanismo estiver aplicado à operação, a instituição responsável pelo pagamento poderá identificar a parcela correspondente ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), separar esses valores e direcioná-los ao recolhimento dos tributos.
Na prática, parte do dinheiro que atualmente passa pelo caixa da empresa poderá deixar de ficar temporariamente disponível.
Por isso, o Split Payment não deve ser analisado apenas como uma mudança tributária.
Ele poderá impactar diretamente o fluxo de caixa, o capital de giro, os sistemas, a conciliação financeira, a formação dos preços e até mesmo a relação entre clientes e fornecedores.
O que é Split Payment?
Split Payment significa, de forma simplificada, pagamento segregado.
A proposta é permitir que, no momento do pagamento de determinada operação, seja possível separar:
Valor pertencente ao fornecedor; e
Valor correspondente ao IBS e à CBS.
Assim, em vez de todo o dinheiro entrar na conta da empresa para que os tributos sejam recolhidos posteriormente, a parcela correspondente aos novos tributos poderá ser segregada durante o próprio fluxo financeiro da operação.
De maneira simplificada, o processo poderá ocorrer da seguinte forma:
O cliente realiza o pagamento;
As informações da operação são relacionadas ao pagamento;
O sistema identifica os valores correspondentes ao IBS e à CBS;
Os tributos são segregados;
O valor correspondente aos tributos segue para recolhimento;
O fornecedor recebe o valor líquido correspondente à operação.
É uma mudança significativa porque aproxima ainda mais o documento fiscal, o pagamento e o recolhimento do tributo.
Como Isso Funciona Na Prática?
Imagine uma empresa realizando uma venda nas seguintes condições:
· Valor da mercadoria ou serviço sem IBS e CBS: R$ 2.300,00
· IBS + CBS da operação (valor exemplificativo): R$ 230,00
· Valor total pago pelo cliente: R$ 2.530,00
Com a aplicação do Split Payment, de forma simplificada:
· Cliente paga: R$ 2.530,00
· Empresa recebe: R$ 2.300,00
· IBS e CBS segregados (valor exemplificativo): R$ 230,00
Assim, os R$ 230,00 correspondentes aos tributos não permaneceriam disponíveis no caixa da empresa até o momento da apuração e recolhimento.
A segregação ocorreria dentro do próprio fluxo do pagamento.
Na prática, entretanto, a sistemática poderá ser mais complexa, especialmente porque será necessário considerar créditos tributários, valores já recolhidos, informações dos documentos fiscais e as diferentes modalidades operacionais previstas para o Split Payment.
Por Que O Split Payment É Tão Importante?
Um dos pilares do novo sistema de tributação sobre o consumo será a não cumulatividade do IBS e da CBS.
De maneira simplificada, empresas sujeitas ao regime regular poderão possuir débitos relacionados às suas vendas e créditos relacionados às suas aquisições.
Nesse cenário, a comprovação do recolhimento dos tributos envolvidos nas operações ganha grande importância.
O Split Payment cria uma ligação muito mais próxima entre:
Nota fiscal → Pagamento → Recolhimento → Crédito tributário
Essa integração poderá aumentar a segurança nas relações comerciais.
Para quem compra, existe maior segurança de que o valor relacionado ao tributo foi efetivamente destinado ao recolhimento.
Para quem vende, isso poderá representar maior transparência na operação e facilitar a relação com clientes empresariais que dependem do aproveitamento dos créditos de IBS e CBS.
Por isso, especialmente nas relações entre empresas (o chamado mercado B2B) o funcionamento do Split Payment deverá receber bastante atenção.
Todas As Empresas Estão Obrigadas Ao Split Payment?
Esse ponto merece cuidado, nesse primeiro momento ele é opcional pela escolha do contribuinte.
O funcionamento do Split Payment garantirá que o comprador tenha direito a compensar o crédito, caso o valor não seja recolhido esse Crédito não poderá ser utilizado.
Por isso, não é adequado analisar o mecanismo simplesmente como uma escolha entre:
“quero utilizar Split Payment” ou “não quero utilizar Split Payment”.
Quais Meios De Pagamento Poderão Estar Sujeitos Ao Split Payment?
A regulamentação operacional já contempla diversos meios de pagamento utilizados diariamente pelas empresas.
Entre eles estão:
Boleto;
Pix;
Transferência Eletrônica Disponível (TED);
Transferência Eletrônica de Fundos (TEF);
Cartão de Crédito;
Cartão de Débito;
Cartão Pré-pago;
Voucher;
Outros meios que venham a ser abrangidos pela regulamentação.
Existem Pagamentos Que Podem Ficar Fora Do Split Payment?
Sim.
Nem toda movimentação financeira necessariamente permitirá a segregação automática do IBS e da CBS.
Em princípio, pagamentos realizados por meios que não estejam integrados aos arranjos e sistemas alcançados pela estrutura do Split Payment podem exigir outra forma de recolhimento. Como é o caso de Recebimento por Dinheiro em espécie.
Por isso, será fundamental identificar como cada empresa recebe de seus clientes.
Qual Será O Impacto No Fluxo De Caixa?
Esse provavelmente será um dos pontos mais importantes para os empresários.
Atualmente, uma empresa pode receber determinada venda hoje e somente recolher os tributos relacionados àquela operação posteriormente.
Durante esse intervalo, o dinheiro permanece no caixa da empresa.
Esse recurso muitas vezes acaba sendo utilizado para financiar:
Fornecedores;
Salários;
Aluguel;
Estoque;
Despesas operacionais;
Novas compras;
Investimentos;
Demais compromissos financeiros.
Com o Split Payment, parte desses recursos poderá não chegar a ficar disponível para utilização.
Isso significa que empresas acostumadas a utilizar temporariamente os valores dos tributos como parte de seu capital de giro precisarão rever essa estratégia. Por isso, fluxo de caixa e necessidade de capital de giro deverão ser analisados com antecedência.
Como Isso Pode Impactar Cada Regime Tributário?
1. EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
Será necessário avaliar se a empresa continuará no modelo tradicional, com IBS e CBS dentro da guia única, ou se fará sentido optar pelo Simples Nacional Híbrido recolhimento desses tributos pelo regime regular, ou seja, por fora do DAS.
Essa análise poderá impactar diretamente a competitividade da empresa, principalmente quando seus clientes forem pessoas jurídicas que desejam aproveitar créditos tributários.
Para prestadores de serviços do Simples Nacional, o cuidado principal será entender quem são seus clientes. Empresas que atendem pessoas físicas podem sentir impactos diferentes daquelas que prestam serviços para outras empresas.
Já para empresas do comércio no Simples Nacional, a atenção também deve envolver fornecedores, estoque, cadastro fiscal de produtos, meios de pagamento, margens e formação de preços.
2. EMPRESAS DO LUCRO PRESUMIDO
No Lucro Presumido, o impacto tende a ser mais direto na rotina fiscal e financeira.
A empresa precisará controlar melhor o valor bruto da operação, os tributos destacados, o valor segregado no pagamento e o valor efetivamente recebido.
Isso poderá exigir revisão do fluxo de caixa, dos contratos, dos prazos de recebimento, da precificação e das margens de lucro.
3. EMPRESAS DO LUCRO REAL
No Lucro Real, o controle deverá ser ainda mais detalhado, pois essas empresas normalmente já possuem uma apuração mais completa de créditos, débitos e obrigações fiscais.
Com o Split Payment, será essencial integrar corretamente as informações fiscais, financeiras e contábeis, acompanhando notas fiscais emitidas, créditos nas compras, débitos nas vendas, valores segregados no recebimento e eventuais diferenças na apuração.
Quais Serão Os Principais Impactos Para As Empresas?
A mudança não ficará restrita ao setor fiscal. O Split Payment poderá impactar diretamente:
· Fluxo de caixa e o Capital de giro;
· Conciliação bancária, financeira e contábil;
· Formação de preços e as margens de lucro;
· Contratos com clientes e fornecedores;
· Análise de créditos tributários;
· Integração entre notas fiscais e meios de pagamento.
O principal ponto de atenção será o planejamento financeiro. Como parte dos tributos poderá ser retirada automaticamente no momento do recebimento, a empresa não poderá considerar esse valor como recurso disponível para financiar suas atividades, pagar fornecedores, folha, aluguel ou outras despesas.
O Que Deve Ser Feito Agora?
Mesmo que a implementação seja gradual, recomendamos que as empresas comecem a se preparar desde já:
· Revisar projeções de fluxo de caixa e necessidade de capital de giro;
· Acompanhar se o sistema de gestão e emissão de notas será atualizado;
· Organizar corretamente os cadastros fiscais de produtos e serviços;
· Analisar clientes, fornecedores e créditos tributários;
· Revisar preços, margens, contratos e condições comerciais;
· Manter as informações fiscais, financeiras e contábeis conciliadas;
É importante destacar que ainda existem pontos operacionais que serão detalhados pelos órgãos responsáveis. Por isso, este é um momento de preparação, acompanhamento e organização, sem necessidade de decisões precipitadas.
A Economy está acompanhando as atualizações da Reforma Tributária para orientar nossos clientes com segurança, clareza e antecedência.
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