Imposto de Renda 2025: Novas Regras e Prazos da Declaração
- processos62
- 21 de mar.
- 3 min de leitura

Imposto de Renda 2025: Novas Regras e Prazos da Declaração
O prazo para a Declaração do Imposto de Renda 2025 está se aproximando! A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, trazendo novas regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-calendário de 2024.
Com novas exigências e ajustes nos valores de rendimentos e patrimônio, é fundamental que os contribuintes estejam atentos para evitar erros que possam resultar em multas ou retenção na malha fina. Além disso, a Receita Federal aprimorou suas ferramentas de cruzamento de dados, o que torna ainda mais importante o preenchimento correto da declaração.
Se você possui investimentos, realizou vendas de imóveis ou tem bens de alto valor, fique atento às novas regras, especialmente em relação à tributação de ganhos de capital e obrigatoriedade da declaração pré-preenchida. A boa notícia é que as opções digitais estão mais acessíveis, tornando o processo mais ágil e eficiente.
Para evitar problemas e garantir que sua declaração seja feita corretamente, o ideal é se organizar desde já, reunindo documentos essenciais como informes de rendimentos, extratos bancários e comprovantes de despesas dedutíveis. Confira abaixo as principais mudanças e prepare-se!
Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda 2025?
A Receita Federal exige a declaração para quem se enquadra em pelo menos um dos seguintes critérios:
✅ Rendimentos Tributáveis: Quem recebeu acima de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis, etc.).
✅ Rendimentos Isentos/Não Tributáveis: Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00.
✅ Ganhos de Capital: Quem vendeu bens ou direitos sujeitos à tributação.
✅ Investimentos: Quem movimentou acima de R$ 40.000,00 na bolsa de valores ou teve ganho tributável em operações.
✅ Atividade Rural: Quem obteve receita bruta acima de R$ 169.440,00 ou realizou compensação de prejuízos de anos anteriores.
✅ Bens e Direitos: Quem possuía bens superiores a R$ 800.000,00 em 31/12/2024.
✅ Residência no Brasil: Quem se tornou residente no Brasil em 2024 e manteve essa condição até o final do ano.
✅ Outros Casos:
Venda de imóvel com isenção ao reinvestir o valor em outro imóvel dentro de 180 dias.
Controle de empresa no exterior com opção de transparência fiscal.
Titularidade de trusts e contratos estrangeiros similares.
Atualização de bens imobiliários pelo valor de mercado.
Rendimentos de aplicações financeiras no exterior.
Declaração Simplificada
🔹 Opção de desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. 🔹 Substitui todas as deduções permitidas na declaração completa.
Formas de Envio
📌 Meios Disponíveis:
Programa Gerador da Declaração (PGD) no site da Receita Federal.
Meu Imposto de Renda (Portal e App) via Gov.br (nível Ouro ou Prata obrigatório).
📌 Impedimentos para uso do "Meu Imposto de Renda":
Quem realizou ganhos de capital.
Operações na bolsa.
Compensação de prejuízos.
Teve imposto retido na fonte de aplicações específicas.
Prazos e Penalidades
📆 Prazo de Entrega: 17 de março a 30 de maio de 2025. 📌 Multa por atraso:
Mínimo de R$ 165,74
Pode chegar a 20% do imposto devido.
Pagamento do Imposto
💰 O saldo do imposto pode ser parcelado em até 8 vezes, com: ➡ Valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. ➡ Débito automático se solicitado até 9 de maio de 2025. ➡ Parcelas sujeitas à taxa Selic.
Conclusão
Com essas mudanças, a Receita Federal reforça a fiscalização e amplia as possibilidades de declaração pré-preenchida. Para evitar problemas, organize-se com antecedência e envie sua declaração o quanto antes!
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