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Reforma Tributária e Importações: O Que Muda com IBS e CBS?

há 11 minutos
7 min de leitura

A Reforma Tributária do Consumo também muda de forma importante a tributação das importações de mercadorias, serviços e bens imateriais.

Para empresas que compram produtos do exterior, contratam serviços internacionais ou possuem operações de comércio exterior, entender essas mudanças será fundamental para calcular corretamente o custo da importação, formar preços e avaliar o aproveitamento de créditos tributários.

Em 2026, o Brasil vive uma etapa de adaptação dos novos tributos. Já a partir de 2027, a CBS entra efetivamente em cobrança e o IBS começa sua transição, trazendo uma nova lógica para as operações de importação.

Neste artigo, explicamos o que muda nas importações com IBS e CBS, como será calculada a nova tributação e quais cuidados as empresas precisam tomar desde agora.

IBS e CBS Também Incidem Sobre Importações?

Sim.

A legislação estabelece a incidência de IBS e CBS sobre a importação, tanto de bens materiais quanto de determinados serviços, direitos e bens imateriais consumidos no Brasil.

A lógica da Reforma é aproximar o tratamento tributário do produto importado daquele aplicado ao produto adquirido internamente.

Nas importações de bens materiais, inclusive, as alíquotas de IBS e CBS serão, em regra, as mesmas aplicáveis à aquisição do respectivo bem dentro do Brasil, observados eventuais regimes específicos ou tratamentos diferenciados.

Isso é importante porque a empresa não poderá analisar a importação apenas observando uma “alíquota geral” da Reforma.

Será necessário identificar qual é o tratamento tributário daquele produto específico.

O Que Acontece em 2026?

O ano de 2026 funciona como período de adaptação.

Nas operações de importação, os sistemas já estão sendo preparados para calcular e demonstrar IBS e CBS. A Receita Federal disponibilizou alterações na Duimp – Declaração Única de Importação, inclusive com novos campos relacionados ao local da operação e à base de cálculo dos novos tributos.

Segundo a orientação oficial da Receita Federal, os valores de IBS e CBS já podem aparecer nos cálculos da Duimp em 2026, mas não devem ser recolhidos neste ano.

Ou seja, 2026 é essencialmente um período para:

  • atualizar sistemas;

  • revisar cadastros;

  • testar cálculos;

  • entender as novas bases tributárias;

  • preparar os processos de importação para 2027.

E o Que Muda a Partir de 2027?

A partir de 2027, a mudança passa a ter impacto financeiro mais concreto.

A CBS-Importação começa a ser efetivamente cobrada, enquanto o IBS também passa para sua etapa de cobrança prevista na transição da Reforma.

Isso significa que empresas importadoras precisam chegar ao final de 2026 sabendo:

  • quanto os novos tributos representam no desembaraço;

  • quais créditos poderão ser aproveitados;

  • como ficará o custo efetivo da mercadoria;

  • se os preços precisarão ser revistos;

  • como os sistemas deverão calcular e registrar IBS e CBS.

Esperar a primeira importação de 2027 para estudar essas questões pode gerar erros e impactos no fluxo de caixa.

Os Outros Tributos da Importação Vão Acabar?

Não.

A entrada de IBS e CBS não significa o desaparecimento imediato de todos os tributos existentes na importação.

Dependendo da mercadoria e da operação, continuarão podendo existir valores relacionados a:

  • Imposto de Importação (II);

  • ICMS-Importação durante o período de transição;

  • IPI-Importação, nas hipóteses aplicáveis;

  • Imposto Seletivo;

  • AFRMM;

  • Taxa Siscomex;

  • Cide-Combustíveis;

  • direitos antidumping;

  • medidas compensatórias ou de salvaguarda.

A Receita Federal indica que, a partir de 2027, CBS e IBS passam a integrar esse conjunto de tributos, enquanto o ICMS-Importação continuará sendo cobrado durante sua transição até 2032.

Portanto, não é correto imaginar que a Reforma simplesmente substituirá toda a tributação da importação de uma única vez.

Como Será Calculada a Base de IBS e CBS na Importação?

Esse é um dos pontos mais importantes para quem calcula custo de importação.

Na importação de bens materiais, a base de cálculo de IBS e CBS parte do valor aduaneiro e incorpora determinados valores relacionados à operação.

Entre eles podem estar:

  • Imposto de Importação;

  • Imposto Seletivo;

  • Taxa Siscomex;

  • AFRMM;

  • Cide-Combustíveis;

  • direitos antidumping;

  • direitos compensatórios;

  • medidas de salvaguarda;

  • outros impostos, taxas, contribuições ou direitos incidentes até a liberação da mercadoria.

Por outro lado, a Lei Complementar nº 214/2025 determina que IPI, ICMS e ISS não integram essa base de cálculo.

Isso muda a lógica de cálculo e exige atualização das planilhas, ERPs e sistemas utilizados pelas empresas importadoras.

A Alíquota Será Igual para Todas as Importações?

Não.

Uma das mudanças importantes é justamente que a tributação deve observar o tratamento dado ao bem no mercado nacional.

Em regra, as alíquotas de IBS e CBS aplicáveis à importação de um produto serão as mesmas utilizadas para aquele bem quando adquirido no Brasil.

Por isso, será necessário observar:

  • classificação da mercadoria;

  • tratamento tributário correspondente;

  • possíveis reduções;

  • regimes diferenciados;

  • regimes específicos;

  • eventual incidência de Imposto Seletivo.

A classificação correta dos produtos se torna ainda mais estratégica.

O Destino da Mercadoria Passa a Ter Grande Importância

O IBS segue o princípio do destino.

Na importação de bens materiais, o local considerado para fins tributários é, em regra, o local da entrega ao destinatário final. Em outras situações específicas, a legislação prevê critérios como o domicílio do adquirente da mercadoria entrepostada.

Essa mudança reforça a necessidade de informar corretamente na Duimp:

  • UF;

  • município;

  • destinatário;

  • local efetivo da operação.

A Receita Federal já criou campos específicos na Duimp para identificação da UF e do Município do Local da Operação de Consumo, justamente para o tratamento do IBS e da CBS.

Quem é Responsável pelo IBS e CBS na Importação?

Na importação de bens materiais, a legislação considera contribuinte, entre outros casos, o importador que promove a entrada do bem estrangeiro no território nacional.

Na importação por conta e ordem de terceiros, existem regras próprias para identificar quem é considerado adquirente/importador para fins dos novos tributos.

Isso exige atenção especial das empresas que trabalham com:

  • importação própria;

  • importação por conta e ordem;

  • importação por encomenda;

  • operadores de comércio exterior.

O modelo operacional escolhido pode afetar obrigações e responsabilidades tributárias.

Quando IBS e CBS Serão Pagos na Importação?

A regra prevista para bens materiais determina que os tributos sejam pagos até a entrega dos bens submetidos ao despacho para consumo, podendo o contribuinte antecipar o pagamento para o momento do registro da declaração de importação.

O pagamento é, em regra, condição para a entrega da mercadoria, observadas as exceções previstas na regulamentação.

Na prática, isso significa que as empresas precisam considerar IBS e CBS também em seu planejamento de caixa para desembaraço aduaneiro.

A Importação Vai Gerar Crédito de IBS e CBS?

Para empresas sujeitas ao regime regular do IBS e da CBS, a legislação permite a apropriação de créditos correspondentes aos valores efetivamente pagos na importação, observadas as regras da não cumulatividade.

Esse é um ponto extremamente importante.

Imagine uma empresa que importa uma mercadoria para revenda ou utilização em sua atividade.

Embora IBS e CBS possam representar um desembolso no momento da importação, esses valores poderão, conforme as regras aplicáveis, gerar créditos a serem utilizados na apuração dos tributos.

Por isso, é necessário diferenciar:

custo financeiro no desembaraçodecusto tributário efetivo após os créditos.

Analisar apenas o valor pago na importação pode levar a uma conclusão errada sobre o verdadeiro impacto da Reforma.

E a Importação de Serviços e Bens Imateriais?

A Reforma não trata apenas da entrada física de mercadorias.

IBS e CBS também alcançam determinadas importações de:

  • serviços;

  • softwares;

  • direitos;

  • licenças;

  • outros bens imateriais.

De forma geral, a legislação considera importação quando houver fornecimento por residente ou domiciliado no exterior cujo consumo ocorra no Brasil, respeitadas as regras específicas.

Para essas operações, a tributação acompanha, em regra, as alíquotas que seriam aplicáveis ao mesmo serviço ou bem imaterial caso fosse fornecido internamente.

Empresas que contratam serviços internacionais também precisam, portanto, incluir essas operações no planejamento da Reforma.

A Duimp Também Está Mudando

A adequação da importação não será apenas contábil.

A Receita Federal informou que a Duimp passou a receber novos campos e cálculos relacionados ao IBS e à CBS, incluindo:

  • local da operação de consumo;

  • informações tributárias por item;

  • componentes adicionais da base de cálculo;

  • total de CBS;

  • IBS estadual;

  • IBS municipal.

As alterações começaram a ser disponibilizadas no ambiente de produção em 27 de setembro de 2026, como parte da preparação para o novo sistema.

Isso significa que importadores precisam conversar não apenas com a contabilidade, mas também com:

  • despachantes aduaneiros;

  • fornecedores de ERP;

  • equipes fiscais;

  • profissionais de comércio exterior.

Como a Reforma Pode Impactar o Custo da Importação?

Não existe uma resposta única.

O impacto dependerá de fatores como:

  • tipo de mercadoria;

  • NCM;

  • alíquota aplicável;

  • existência de regime específico;

  • possibilidade de créditos;

  • destino da mercadoria;

  • utilização do produto;

  • regime tributário da empresa.

Uma operação que aparentemente apresenta aumento no desembolso tributário pode, por exemplo, gerar créditos relevantes posteriormente.

Outra operação pode possuir tratamento diferenciado.

Por isso, o custo de importação precisa ser simulado operação por operação.

O Que Sua Empresa Importadora Deve Fazer Agora?

Antes de 2027, recomendamos revisar principalmente:

1. Cadastros de produtos

Confira NCM, descrição, tratamento tributário e demais informações utilizadas na importação.

2. Planilhas de custo

Modelos antigos precisam ser adaptados para IBS e CBS.

3. ERP e sistemas de comércio exterior

Confirme se estão preparados para receber e tratar os novos campos.

4. Fluxo de caixa

Considere o momento de desembolso dos novos tributos no desembaraço.

5. Créditos tributários

Simule quanto IBS e CBS pagos na importação poderão representar em créditos para a empresa.

6. Precificação

Revise o custo efetivo da mercadoria antes de definir preços de venda para 2027.

7. Integração com o despachante e a contabilidade

As informações aduaneiras, fiscais e contábeis precisam estar alinhadas.


Conclusão

A Reforma Tributária muda de forma significativa a maneira como as empresas precisarão analisar suas importações. IBS e CBS passam a integrar a tributação das operações internacionais, alterando cálculos, sistemas, bases tributárias, créditos e planejamento financeiro.


Mas o impacto não pode ser resumido apenas à nova alíquota. Para entender se determinada importação ficará mais ou menos onerosa, será necessário analisar o desembolso no desembaraço, os créditos aproveitáveis, o tratamento tributário do produto e os demais tributos que continuarão existindo durante a transição.


Preparar a operação ainda em 2026 não é apenas atualizar uma planilha — é garantir que compras internacionais realizadas em 2027 sejam precificadas, registradas e tributadas corretamente.


Na Contabilidade Economy, acompanhamos as mudanças da Reforma Tributária e ajudamos empresas importadoras a revisar seus processos, analisar impactos tributários e preparar suas operações para IBS e CBS com mais segurança, estratégia e previsibilidade.


📍 Av. Antônio Carlos Comitre, 1350 | Sorocaba | ☎ (15) 3411-3938 (Whatsapp)


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