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Fim do PIS e da Cofins: O Que Muda a Partir de 2027?

há 11 minutos
5 min de leitura

A Reforma Tributária entra em uma nova etapa importante em 1º de janeiro de 2027. Depois de 2026 funcionar como período de testes para os novos tributos, o próximo ano marca o fim do PIS e da Cofins e o início efetivo da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A mudança afeta empresas de diferentes portes e regimes tributários e vai muito além da substituição de duas siglas por uma nova contribuição.

Sistemas, emissão de notas fiscais, formação de preços, aproveitamento de créditos e planejamento tributário precisarão estar adequados ao novo modelo.

Neste artigo, explicamos o que acontece com PIS e Cofins em 2027, como funcionará a CBS e o que sua empresa precisa fazer para chegar preparada à mudança.

PIS e Cofins Realmente Acabam em 2027?

Sim.

De acordo com o cronograma oficial da Reforma Tributária do Consumo, PIS/Pasep e Cofins deixam de existir a partir de 2027, sendo substituídos pela CBS, de competência federal.

Em 2026, tivemos uma fase de testes com:

  • CBS: 0,9%

  • IBS: 0,1%

Já em 2027, a CBS passa para sua etapa efetiva de cobrança, enquanto PIS e Cofins são extintos.

O Que é a CBS?

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é o novo tributo federal criado pela Reforma Tributária para substituir PIS e Cofins.

Ela integra o novo modelo de tributação sobre o consumo, ao lado do:

  • IBS, de competência dos Estados e Municípios;

  • Imposto Seletivo (IS), de competência federal.

A proposta do novo sistema é simplificar a tributação sobre o consumo e tornar o aproveitamento de créditos mais transparente ao longo da cadeia econômica.

O Que Muda na Prática em 2027?

1. PIS e Cofins Deixam de Ser Calculados

A partir de janeiro de 2027, empresas sujeitas ao novo regime deixam de apurar PIS e Cofins pelas regras atuais e passam a trabalhar com a CBS.

Isso representa uma mudança importante principalmente para empresas atualmente submetidas aos regimes cumulativo e não cumulativo dessas contribuições.

2. A CBS Passa a Ser Efetivamente Cobrada

Durante 2026, a CBS funcionou com alíquota-teste de 0,9%.

Em 2027 e 2028, a legislação prevê cobrança da CBS pela alíquota de referência estabelecida para o novo sistema, com redução de 0,1 ponto percentual durante esse período de transição.

Por isso, não é correto considerar a alíquota de 0,9% utilizada em 2026 como a alíquota definitiva da CBS.

E o IBS?

Outro ponto que pode gerar confusão é acreditar que ICMS e ISS também desaparecem imediatamente em 2027.

Isso não acontece.

Em 2027 e 2028, o IBS será cobrado com alíquota de 0,1%, enquanto ICMS e ISS continuam existindo.

A substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS começa efetivamente em 2029 e avança até 2032. Somente em 2033 o novo modelo entra integralmente em vigor, com a extinção desses dois tributos.

O Que Acontece com os Créditos de PIS e Cofins?

Essa é uma preocupação importante principalmente para empresas que possuem créditos acumulados.

Os créditos de PIS e Cofins existentes na data de extinção das contribuições não simplesmente desaparecem.

A Reforma prevê a possibilidade de utilização desses valores, desde que atendidas as regras aplicáveis.

Entre as possibilidades estão:

  • compensação com a CBS;

  • compensação com outros tributos federais, quando permitida;

  • ressarcimento em dinheiro, conforme os requisitos legais.

Por isso, empresas que possuem saldos relevantes precisam chegar ao final de 2026 com controles e escriturações devidamente organizados.

O Simples Nacional Também Será Impactado?

Sim.

As regras do Simples Nacional foram atualizadas em 2026 justamente para incorporar CBS e IBS a partir de 1º de janeiro de 2027, em substituição aos tributos alcançados pela Reforma.

Além disso, surge uma decisão estratégica importante para determinadas empresas do Simples.

A regulamentação permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e opte por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.

Nesse modelo, conhecido informalmente como Simples Nacional híbrido, os demais tributos permanecem dentro do Simples, enquanto IBS e CBS são calculados pelas regras normais do novo sistema.

Essa possibilidade torna a análise para 2027 ainda mais importante, principalmente para empresas que vendem para outras empresas e possuem operações nas quais a geração de créditos tributários influencia a decisão comercial.

A Formação de Preços Também Pode Mudar

A substituição de PIS e Cofins pela CBS pode alterar a forma como os tributos impactam o custo e a formação do preço.

A empresa precisará analisar:

  • créditos gerados nas compras;

  • tributação das vendas;

  • margem dos produtos e serviços;

  • contratos vigentes;

  • operações com fornecedores;

  • perfil dos clientes.

Simplesmente manter a mesma estrutura de precificação utilizada antes da Reforma pode gerar distorções de margem.

Sistemas e Notas Fiscais Precisam Estar Preparados

A Reforma Tributária também muda significativamente a rotina operacional.

Os sistemas utilizados pelas empresas precisam estar preparados para:

  • calcular CBS e IBS;

  • identificar corretamente o tratamento tributário da operação;

  • preencher os novos campos dos documentos fiscais;

  • controlar créditos;

  • gerar informações para as novas obrigações.

Por isso, 2026 não deve ser utilizado apenas para acompanhar notícias sobre a Reforma.

É o momento de testar sistemas, revisar cadastros e corrigir parametrizações antes da virada para 2027.

Outras Mudanças Importantes Também Acontecem em 2027

O fim de PIS e Cofins não acontecerá isoladamente.

A partir de 2027 também está prevista:

  • entrada efetiva da CBS;

  • cobrança inicial do IBS à alíquota de 0,1%;

  • redução a zero do IPI para a maioria dos produtos, preservadas as regras relacionadas à Zona Franca de Manaus;

  • entrada em vigor do Imposto Seletivo para bens e serviços definidos pela legislação.

Isso faz de 2027 um dos anos mais importantes de toda a transição da Reforma Tributária.

O Que Sua Empresa Deve Fazer Ainda em 2026?

Esperar janeiro de 2027 para analisar essas mudanças pode ser tarde demais.

O ideal é começar agora:

1. Revisando a tributação atual

Entenda quanto sua empresa paga hoje de PIS e Cofins e como funciona o aproveitamento de créditos.

2. Avaliando o impacto da CBS

Simule como o novo modelo pode alterar a carga tributária das operações.

3. Conferindo os sistemas

Verifique se ERP, faturamento e emissão de notas fiscais estão preparados para CBS e IBS.

4. Revisando contratos e preços

Mudanças tributárias podem afetar margens e relações comerciais.

5. Analisando o regime tributário para 2027

Especialmente no Simples Nacional, a decisão sobre recolher IBS e CBS dentro ou fora do regime pode exigir uma análise individualizada.

Conclusão

O fim do PIS e da Cofins em 2027 representa uma das primeiras grandes mudanças definitivas da Reforma Tributária. A partir desse momento, a CBS deixa de ser apenas um tributo em fase de teste e passa a ocupar efetivamente o lugar das duas contribuições federais.

Mas trocar PIS e Cofins pela CBS não é apenas trocar nomes. A mudança afeta créditos tributários, sistemas, notas fiscais, preços, contratos e até decisões sobre o regime tributário da empresa.

Preparar-se ainda em 2026 não é antecipar um problema — é criar tempo para testar, corrigir e planejar antes que as novas regras passem a impactar definitivamente a operação.


Na Contabilidade Economy, acompanhamos cada etapa da Reforma Tributária e ajudamos nossos clientes a entender os impactos reais das mudanças, revisar processos e tomar decisões tributárias estratégicas para enfrentar 2027 com mais segurança e previsibilidade.


📍 Av. Antônio Carlos Comitre, 1350 | Sorocaba | ☎ (15) 3411-3938 (Whatsapp)


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