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Reforma Tributária e Simples Nacional: Sua Empresa Terá Decisões Importantes em 2026

  • há 4 horas
  • 5 min de leitura

A Reforma Tributária sobre o consumo já começou a sair do papel e, nos próximos meses, as empresas optantes pelo Simples Nacional precisarão tomar decisões importantes para o ano de 2027.


Sabemos que esse tema ainda é novo para muitos empresários. Por isso, nosso objetivo com este comunicado é explicar, de forma simples, o que está mudando e quais pontos sua empresa deverá observar antes de decidir o melhor caminho.


1.  O QUE ESTÁ MUDANDO?

A Reforma Tributária criou tributos sobre o consumo, sendo os principais:


IBS (Imposto sobre Bens e Serviços):

Tributo de competência dos Estados e Municípios, que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.


CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços):

Tributo federal, que substituirá o PIS e a COFINS.


IS (Imposto Seletivo):

Tributo que poderá incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.


Na prática, para a maioria das empresas do Simples Nacional, a maior atenção estará no IBS e na CBS.

2. POR QUE ISSO IMPORTA PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL?

Hoje, a empresa do Simples Nacional recolhe seus tributos de forma unificada pelo DAS.

Com a Reforma Tributária, a empresa precisará avaliar se irá recolher o IBS e a CBS dentro do DAS ou se será mais interessante recolher esses tributos por fora (Simples Nacional Híbrido), pelo chamado regime regular.


Essa decisão pode impactar:

  • O valor total de impostos pagos;

  • O preço dos produtos ou serviços;

  • Os créditos que seus clientes poderão aproveitar;

  • Os créditos que sua empresa poderá aproveitar nas compras;

  • A competitividade comercial da empresa.

Ou seja, a decisão não será apenas contábil. Ela também será financeira e comercial.

3. QUAIS SERÃO AS OPÇÕES?

Em regra, a empresa optante pelo Simples Nacional poderá avaliar três caminhos:


a) Permanecer no Simples Nacional, recolhendo tudo dentro do DAS: Neste caso, a empresa continua no modelo mais parecido com o atual.

b) Permanecer no Simples Nacional, mas recolher IBS e CBS por fora do DAS: Neste caso, a empresa continua sendo do Simples Nacional, mas o IBS e a CBS serão apurados de forma separada, pelo regime regular.

c) Sair do Simples Nacional e migrar para outro regime tributário: Em alguns casos específicos, poderá ser necessário avaliar Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo da atividade, faturamento, margem, folha de pagamento, créditos e perfil dos clientes.


Cada empresa precisará ser analisada individualmente.

4. COMO FUNCIONA A LÓGICA DE CRÉDITO E DÉBITO?

A nova sistemática do IBS e da CBS trabalha com a lógica de crédito e débito.


De forma simples:

Quando a empresa compra mercadorias, insumos ou serviços de fornecedores que destacam IBS e CBS, ela poderá ter créditos desses tributos.


Quando a empresa vende mercadorias ou presta serviços, ela gera débitos de IBS e CBS.

No final, a apuração considera a diferença entre débitos e créditos.


Exemplo simplificado:

  • Se a empresa teve mais débitos do que créditos, tributos a pagar.

  • Se a empresa teve mais créditos do que débitos, não pagará os tributos;

5. O QUE OBSERVAR NOS FORNECEDORES?

A empresa deverá analisar de quem compra mercadorias, insumos e serviços.

  • Se seus fornecedores forem empresas do Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional Híbrido, as compras geram créditos integrais de IBS e CBS.

  • Se seus fornecedores forem empresas do Simples Nacional que recolhem tudo dentro do DAS, os créditos de IBS e CBS serão menores.

  • Se a empresa compra de pessoas físicas ou MEIs, em regra, não haverá crédito, salvo MEI Caminhoneiro e situações específicas da legislação.


Por isso, será importante revisar a cadeia de fornecedores antes de tomar qualquer decisão.

6. O QUE OBSERVAR NOS CLIENTES?

Também será necessário analisar para quem sua empresa vende.


Se seus clientes forem empresas do regime regular, como Lucro Presumido,  Lucro Real ou Simples Nacional Híbrido eles poderão se preocupar com o crédito de IBS e CBS gerado na compra.


Nesse cenário, uma empresa do Simples Nacional que não gera crédito suficiente poderá ser pressionada comercialmente a reduzir preço ou perder o cliente.


Por outro lado, se seus clientes forem Simples Nacional, consumidores finais, pessoas físicas, MEIs ou empresas que não aproveitam créditos de IBS e CBS, esse impacto comercial será menor.


Por isso, antes de decidir, a empresa precisa olhar não apenas para o imposto que paga, mas também para o perfil de seus clientes.

7. E O ESTOQUE?

Empresas que trabalham com mercadorias também precisarão ter atenção ao estoque.


Se a empresa possui grande volume de estoque comprado antes da mudança de regime, pode haver impacto no aproveitamento de créditos, conforme as regras aplicáveis.


Por isso, para comércio e indústria, a análise do estoque será um ponto importante no planejamento.

8. COMO TOMAR A DECISÃO?

A melhor escolha dependerá de alguns fatores, como:

  • Atividade da empresa;

  • Faturamento;

  • Margem de lucro;

  • Folha de pagamento;

  • Tipo de cliente;

  • Tipo de fornecedor;

  • Volume de estoque;

  • Possibilidade de aproveitamento de créditos;

  • Impacto no preço de venda; e

  • Competitividade no mercado.


Não existe uma resposta única para todas as empresas.


Uma empresa pode ter vantagem em continuar recolhendo tudo dentro do DAS, enquanto outra pode se beneficiar de recolher IBS e CBS por fora. A análise precisa considerar a realidade de cada negócio.

9. QUAIS SÃO OS PRAZOS IMPORTANTES?

Para o ano de 2027, a opção pelo Simples Nacional deverá ser feita entre:


1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026


Nesse mesmo período, a empresa também poderá optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, ou seja, por fora do DAS, para o período de janeiro a junho de 2027.


Caso a empresa faça a opção e depois desista, haverá possibilidade de cancelamento até o último dia de novembro de 2026.


Também haverá nova oportunidade em março de 2027 para opção de voltar para o Simples Nacional normal e Simples Nacional Híbrido, relacionada ao segundo semestre de 2027.

10. O QUE RECOMENDAMOS NESTE MOMENTO?

Neste primeiro momento, recomendamos que cada empresa comece a observar:

  • Quem são seus principais Fornecedores;

  • Quem são seus principais Clientes;

  • Se seus clientes Precisarão De Créditos;

  • Se sua empresa possui Estoque Relevante;

  • Se seus Preços poderão ser impactados;

  • Se a carga tributária atual ainda será a melhor opção em 2027.


Nossa equipe acompanhará as próximas regulamentações e, no momento adequado, poderá auxiliar na análise do melhor cenário para cada empresa.


A Reforma Tributária não deve ser vista apenas como uma mudança de impostos, mas como uma mudança que poderá impactar preços, contratos, fornecedores, clientes e a estratégia comercial do negócio.


Estamos em processo de elaborar e-book sobre a reforma junto com uma consultoria limitada para clientes que achar necessário, avisaremos sobre os próximos passos.

Por isso, é importante se preparar com antecedência.


Na Contabilidade Economy, acompanhamos todas as etapas da Reforma Tributária e auxiliamos nossos clientes na análise dos cenários, ajudando a identificar a opção mais adequada para cada negócio com segurança, planejamento e estratégia. 📊🚀


📍 Av. Antônio Carlos Comitre, 1350 | Sorocaba | ☎ (15) 3411-3938 (Whatsapp)


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