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Imposto de Renda para Pessoa Física 2023-2024: Tire suas dúvidas aqui!

Cumprir com todas as suas obrigações tributárias é fundamental para sua saúde financeira, especialmente para quem é empreendedor. Porém, esse processo também pode ser bem complexo e gerar várias dúvidas, caso você não tenha um bom direcionamento.

 

Ao mesmo tempo, deixar de cumprir essa responsabilidade pode trazer várias consequências negativas para suas finanças pessoais. Desde a cobrança de multas até impedir algumas de suas atividades. É sempre melhor estar em dia com a sua declaração e evitar cometer erros.

 

Pensando nisso, listamos aqui as principais dúvidas sobre o imposto de renda de 2023-2024. Confira.

Quem precisa declarar imposto de renda?

Em 2024, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$30.639,90;

  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia...) acima de R$ 200 mil;

  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;

  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;

  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;

  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;

  • Passou à condição de residente no Brasil;

  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;

  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.


Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.

Qual é o período de declaração?

A declaração deve ser entregue preenchida entre os dias 15 de março/2024 e 31 de maio/2024. Esse prazo é o mesmo para todos os contribuintes, independente da categoria ou grupo prioritário.

É melhor fazer a declaração simples ou a completa?

Há dois modelos principais de declaração, simples e completa. Elas se diferenciam pelo nível de detalhamento de todos os gastos e documentação incluídos. A declaração simples é melhor para quem possui poucos gastos e sem dependentes, enquanto a completa é ideal se você quer descontar várias despesas com saúde e educação.

Quem entra como dependente?

Você pode incluir como dependente em sua declaração de imposto de renda qualquer pessoa que se encaixe em um dos seguintes critérios:

• Cônjuge legal;

• Companheiro com quem tenha filho;

• Companheiro com quem vive há 5 anos ou mais;

• Filho/enteado de até 21 anos;

• Filho/enteado universitário de até 24 anos;

• Irmão, neto ou bisneto do qual seja guardião legal, de até 21 anos ou qualquer idade, caso seja declarado incapaz física ou mentalmente;

• Irmão, neto ou bisneto até 24 anos, caso curse ensino superior;

• Pessoa incapaz da qual seja tutor ou cuidador;

• Pais, avós e bisavós com rendimento de até R$ 22.847,76;

• Sogros com rendimento inferior a R$ 22.847,76, desde que o casal faça a declaração conjunta.

Devo atualizar o valor de imóveis?

A princípio, não é necessário, já que o IR relativo a um bem é calculado com base no seu valor de aquisição. Porém, é possível atualizar o valor de um imóvel na receita caso você comprove benfeitorias e reformas, coisas que afetam diretamente seu valor.

Devo declarar o financiamento?

Sim, no caso de financiamento de carro e casa, a dívida deve ser declarada no campo "Bens e Direitos.

Sócio de empresa é obrigado a declarar? 

Não é mais condição de obrigatoriedade. Então se você é titular, sócio ou acionista de uma empresa, deverá observar os critérios de obrigatoriedade para saber se é necessário entregar a declaração do IR 2023.

Microempreendedor Individual (MEI) precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física?

Como pessoa jurídica o MEI está obrigado por lei a efetuar a Declaração de Faturamento. Já como pessoa física, todos os anos é necessário verificar se terá ou não a obrigação de fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou IRPF conforme os critérios da Receita Federal.

 

Se você ainda tem dúvidas ou dificuldades com o Imposto de Renda, entre em contato com a Economy e veja como nosso serviço de contabilidade pode te ajudar!

 

📍 Av. Antônio Carlos Comitre, 1350 | Sorocaba | ☎ (15) 3411-3938 (Whatsapp)

  

Quer saber mais em como a Contabilidade Economy pode te ajudar? Veja outras informações em nosso blog:

 

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