Regimes Diferenciados na Reforma: Quem Terá Tratamento Específico?

A Reforma Tributária criou uma nova lógica para a tributação do consumo no Brasil com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Embora exista uma alíquota-padrão para o novo sistema, nem todas as atividades, produtos e setores serão tributados da mesma forma.
A Lei Complementar nº 214/2025 criou regimes diferenciados, com reduções de alíquota ou outros tratamentos favorecidos, e também regimes específicos, destinados a setores cujas características exigem uma forma própria de tributação. Portal da Câmara dos Deputados
Neste artigo, explicamos quem poderá ter tratamento diferenciado com IBS e CBS e por que conhecer essas regras será fundamental para o planejamento tributário dos próximos anos.
Regime Diferenciado e Regime Específico São a Mesma Coisa?
Não.
Essa diferença é importante.
Regimes Diferenciados
São situações em que a legislação mantém a estrutura geral do IBS e da CBS, mas concede tratamentos como:
redução de alíquota;
alíquota zero;
créditos presumidos.
A própria LC nº 214/2025 determina que esses regimes sejam aplicados de maneira uniforme em todo o território nacional.
Regimes Específicos
Aqui, a lógica pode mudar de forma mais profunda.
Dependendo do setor, podem existir regras próprias para:
base de cálculo;
alíquota;
momento da tributação;
utilização de créditos;
forma de apuração;
obrigações acessórias.
Portanto, regime específico não significa necessariamente benefício fiscal. Significa que aquela atividade possui características que justificam uma tributação própria.
Profissionais Regulamentados Poderão Ter Redução de 30%
A Reforma prevê redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS para determinados serviços prestados por profissionais que exercem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística e estão submetidos à fiscalização de conselho profissional. Portal da Câmara dos Deputados
Entre as profissões contempladas estão, por exemplo:
administradores;
advogados;
arquitetos e urbanistas;
assistentes sociais;
biólogos;
contabilistas;
economistas;
profissionais de educação física;
engenheiros;
médicos-veterinários;
entre outras previstas expressamente na legislação.
Mas atenção:
redução de 30% não significa alíquota de 30%.
Se a alíquota-padrão aplicável fosse, hipoteticamente, 28%, uma redução de 30% faria com que o contribuinte suportasse 70% daquela alíquota.
Além disso, principalmente para pessoas jurídicas, existem requisitos específicos para utilização do benefício. Portanto, não basta possuir determinado CNAE para aplicar automaticamente a redução.
Saúde e Educação Terão Redução de 60%
Dois dos setores mais relevantes contemplados pela Reforma são saúde e educação.
A legislação prevê redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para os serviços enquadrados nas listas estabelecidas pela própria lei.
Isso significa que esses serviços estarão sujeitos, em regra, a 40% da alíquota-padrão.
Mas novamente existe um ponto importante:
não é qualquer serviço realizado dentro de uma escola, clínica ou estabelecimento de saúde que automaticamente recebe a redução.
A legislação utiliza classificações específicas de serviços e produtos para determinar quais operações estão efetivamente abrangidas.
Quais Outras Atividades Terão Redução de 60%?
Além de saúde e educação, a redução de 60% alcança diversas operações previstas expressamente na legislação, entre elas:
dispositivos médicos;
dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
medicamentos;
determinados alimentos destinados ao consumo humano;
produtos de higiene pessoal e limpeza destinados majoritariamente a famílias de baixa renda;
produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
insumos agropecuários e aquícolas;
produções nacionais artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais;
determinadas atividades desportivas;
determinados bens e serviços ligados à segurança e soberania nacional.
Por isso, a classificação correta do produto ou serviço terá papel fundamental no novo sistema.
Também Existirão Produtos com Alíquota Zero
Algumas operações terão IBS e CBS reduzidos a zero.
Um dos principais exemplos é a Cesta Básica Nacional de Alimentos, composta pelos produtos previstos na legislação.
Também existem hipóteses de alíquota zero envolvendo, conforme os requisitos legais:
determinados medicamentos;
determinados dispositivos médicos;
produtos hortícolas;
frutas;
ovos;
produtos relacionados à saúde menstrual;
determinados veículos destinados a pessoas com deficiência ou taxistas;
alguns serviços prestados por instituições científicas sem fins lucrativos.
Portanto, duas mercadorias aparentemente semelhantes podem receber tratamentos tributários diferentes dependendo de sua classificação.
E os Setores com Regimes Específicos?
Além das reduções, a Reforma criou regras próprias para setores em que simplesmente aplicar a sistemática tradicional de débito e crédito não seria suficiente.
Entre os principais regimes específicos estão:
combustíveis;
serviços financeiros;
planos de assistência à saúde;
concursos de prognósticos;
operações com bens imóveis;
sociedades cooperativas;
bares e restaurantes;
hotelaria;
parques de diversão e parques temáticos;
determinados transportes coletivos de passageiros;
agências de turismo;
Sociedade Anônima do Futebol (SAF);
determinadas operações diplomáticas e abrangidas por tratados internacionais.
Cada grupo possui regras próprias. Por isso, não existe uma única fórmula que possa ser aplicada a todos esses setores.
Bares e Restaurantes São um Bom Exemplo
Bares, restaurantes e lanchonetes terão um regime específico para determinadas operações de fornecimento de alimentação.
A legislação também diferencia situações que ficam fora desse tratamento, como determinados fornecimentos contratados por pessoas jurídicas, produtos adquiridos de terceiros sem preparo no estabelecimento e bebidas alcoólicas.
Além disso, existem particularidades sobre aproveitamento de créditos pelo adquirente, o que demonstra que analisar somente a alíquota pode levar a conclusões equivocadas.
Imóveis Também Terão Regras Próprias
As operações imobiliárias são outro exemplo importante de regime específico.
Venda, locação, cessão e determinadas operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas possuem regras próprias sobre:
enquadramento;
alíquotas reduzidas;
redutores de base de cálculo;
habitualidade;
créditos;
documentação fiscal.
Ou seja, não será correto aplicar simplesmente a alíquota-padrão do IBS e da CBS sobre qualquer operação imobiliária.
Serviços Financeiros e Planos de Saúde Terão Forma Própria de Apuração
Em determinados serviços financeiros, a base tributável pode depender da diferença entre receitas e deduções específicas, e não apenas do preço tradicional de uma operação.
A legislação estabelece, por exemplo, regras próprias para operações de crédito, câmbio, títulos e valores mobiliários e diversas outras atividades financeiras.
Planos de assistência à saúde também possuem regime específico.
Essas particularidades são tão relevantes que foi criada a Declaração de Regimes Específicos (DeRE) para auxiliar a apuração de IBS e CBS em segmentos como serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos.
Ter Direito à Redução Não Significa Aplicá-la Automaticamente
Esse é provavelmente um dos maiores cuidados que as empresas precisarão ter.
Não basta afirmar:
“Minha empresa é da área da saúde, então tenho redução de 60%.”
Ou:
“Sou profissional regulamentado, então tenho 30% de redução.”
Será necessário analisar:
atividade efetivamente realizada;
NBS ou NCM aplicável;
requisitos legais;
estrutura societária, quando exigida;
operação realizada;
destinatário;
documentação fiscal;
eventual regime específico aplicável.
A tributação será determinada pela operação real e pelo enquadramento previsto na legislação, e não apenas pelo nome da empresa ou pelo seu CNAE principal.
A Classificação Fiscal Ficará Ainda Mais Importante
Com IBS e CBS, NCM e NBS deixam de ser apenas informações cadastrais e passam a exercer papel ainda mais estratégico.
Uma classificação incorreta pode fazer a empresa:
deixar de utilizar uma redução legítima;
aplicar benefício indevido;
destacar IBS e CBS incorretamente;
gerar crédito errado para o cliente;
sofrer cobrança de diferenças tributárias;
precisar corrigir documentos fiscais.
Por isso, revisar o cadastro de produtos e serviços será uma das etapas essenciais da adequação à Reforma.
Redução de Alíquota Não Significa Necessariamente Menor Custo Final
Esse ponto também merece atenção.
Para saber se determinado regime será realmente mais favorável, é necessário analisar também:
créditos recebidos nas compras;
créditos gerados para os clientes;
custos da operação;
margem;
perfil B2B ou B2C;
regime tributário;
formação de preços.
Uma redução de alíquota pode parecer vantajosa olhando apenas para a saída, mas o resultado econômico precisa considerar toda a cadeia.
O Que Sua Empresa Deve Fazer Agora?
Com a aproximação de 2027, empresas potencialmente abrangidas por tratamentos diferenciados devem começar a:
identificar quais operações possuem redução ou tratamento específico;
revisar NCM e NBS;
atualizar cadastros de produtos e serviços;
conferir sistemas e parametrizações;
simular a carga tributária futura;
analisar impactos sobre preços e margens;
estudar os créditos gerados para clientes;
revisar contratos comerciais.
A Reforma não deve ser analisada apenas pelo setor da empresa.
É necessário chegar ao nível de cada operação realizada.
Conclusão
A Reforma Tributária busca simplificar a tributação do consumo, mas isso não significa que todos serão tributados exatamente da mesma maneira.
Profissionais regulamentados, saúde, educação, alimentos, medicamentos, setor agropecuário e diversas outras atividades poderão possuir reduções importantes, enquanto setores como serviços financeiros, imóveis, combustíveis, restaurantes e hotelaria terão regras próprias de tributação.
O principal cuidado é não presumir que determinado benefício será aplicado automaticamente. Classificação fiscal, atividade, operação, requisitos legais e estrutura da empresa precisam ser analisados antes de definir a tributação.
Na Contabilidade Economy, acompanhamos de perto as regulamentações da Reforma Tributária e ajudamos nossos clientes a identificar o tratamento correto de suas operações, revisar cadastros e simular os impactos de IBS e CBS para que a transição aconteça com segurança e planejamento.
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