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Regimes Diferenciados na Reforma: Quem Terá Tratamento Específico?

há 11 minutos
6 min de leitura

A Reforma Tributária criou uma nova lógica para a tributação do consumo no Brasil com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Embora exista uma alíquota-padrão para o novo sistema, nem todas as atividades, produtos e setores serão tributados da mesma forma.

A Lei Complementar nº 214/2025 criou regimes diferenciados, com reduções de alíquota ou outros tratamentos favorecidos, e também regimes específicos, destinados a setores cujas características exigem uma forma própria de tributação. Portal da Câmara dos Deputados

Neste artigo, explicamos quem poderá ter tratamento diferenciado com IBS e CBS e por que conhecer essas regras será fundamental para o planejamento tributário dos próximos anos.

Regime Diferenciado e Regime Específico São a Mesma Coisa?

Não.

Essa diferença é importante.

Regimes Diferenciados

São situações em que a legislação mantém a estrutura geral do IBS e da CBS, mas concede tratamentos como:

  • redução de alíquota;

  • alíquota zero;

  • créditos presumidos.

A própria LC nº 214/2025 determina que esses regimes sejam aplicados de maneira uniforme em todo o território nacional.

Regimes Específicos

Aqui, a lógica pode mudar de forma mais profunda.

Dependendo do setor, podem existir regras próprias para:

  • base de cálculo;

  • alíquota;

  • momento da tributação;

  • utilização de créditos;

  • forma de apuração;

  • obrigações acessórias.

Portanto, regime específico não significa necessariamente benefício fiscal. Significa que aquela atividade possui características que justificam uma tributação própria.

Profissionais Regulamentados Poderão Ter Redução de 30%

A Reforma prevê redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS para determinados serviços prestados por profissionais que exercem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística e estão submetidos à fiscalização de conselho profissional. Portal da Câmara dos Deputados

Entre as profissões contempladas estão, por exemplo:

  • administradores;

  • advogados;

  • arquitetos e urbanistas;

  • assistentes sociais;

  • biólogos;

  • contabilistas;

  • economistas;

  • profissionais de educação física;

  • engenheiros;

  • médicos-veterinários;

  • entre outras previstas expressamente na legislação.

Mas atenção:

redução de 30% não significa alíquota de 30%.

Se a alíquota-padrão aplicável fosse, hipoteticamente, 28%, uma redução de 30% faria com que o contribuinte suportasse 70% daquela alíquota.

Além disso, principalmente para pessoas jurídicas, existem requisitos específicos para utilização do benefício. Portanto, não basta possuir determinado CNAE para aplicar automaticamente a redução.

Saúde e Educação Terão Redução de 60%

Dois dos setores mais relevantes contemplados pela Reforma são saúde e educação.

A legislação prevê redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para os serviços enquadrados nas listas estabelecidas pela própria lei.

Isso significa que esses serviços estarão sujeitos, em regra, a 40% da alíquota-padrão.

Mas novamente existe um ponto importante:

não é qualquer serviço realizado dentro de uma escola, clínica ou estabelecimento de saúde que automaticamente recebe a redução.

A legislação utiliza classificações específicas de serviços e produtos para determinar quais operações estão efetivamente abrangidas.

Quais Outras Atividades Terão Redução de 60%?

Além de saúde e educação, a redução de 60% alcança diversas operações previstas expressamente na legislação, entre elas:

  • dispositivos médicos;

  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

  • medicamentos;

  • determinados alimentos destinados ao consumo humano;

  • produtos de higiene pessoal e limpeza destinados majoritariamente a famílias de baixa renda;

  • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

  • insumos agropecuários e aquícolas;

  • produções nacionais artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais;

  • determinadas atividades desportivas;

  • determinados bens e serviços ligados à segurança e soberania nacional.

Por isso, a classificação correta do produto ou serviço terá papel fundamental no novo sistema.

Também Existirão Produtos com Alíquota Zero

Algumas operações terão IBS e CBS reduzidos a zero.

Um dos principais exemplos é a Cesta Básica Nacional de Alimentos, composta pelos produtos previstos na legislação.

Também existem hipóteses de alíquota zero envolvendo, conforme os requisitos legais:

  • determinados medicamentos;

  • determinados dispositivos médicos;

  • produtos hortícolas;

  • frutas;

  • ovos;

  • produtos relacionados à saúde menstrual;

  • determinados veículos destinados a pessoas com deficiência ou taxistas;

  • alguns serviços prestados por instituições científicas sem fins lucrativos.

Portanto, duas mercadorias aparentemente semelhantes podem receber tratamentos tributários diferentes dependendo de sua classificação.

E os Setores com Regimes Específicos?

Além das reduções, a Reforma criou regras próprias para setores em que simplesmente aplicar a sistemática tradicional de débito e crédito não seria suficiente.

Entre os principais regimes específicos estão:

  • combustíveis;

  • serviços financeiros;

  • planos de assistência à saúde;

  • concursos de prognósticos;

  • operações com bens imóveis;

  • sociedades cooperativas;

  • bares e restaurantes;

  • hotelaria;

  • parques de diversão e parques temáticos;

  • determinados transportes coletivos de passageiros;

  • agências de turismo;

  • Sociedade Anônima do Futebol (SAF);

  • determinadas operações diplomáticas e abrangidas por tratados internacionais.

Cada grupo possui regras próprias. Por isso, não existe uma única fórmula que possa ser aplicada a todos esses setores.

Bares e Restaurantes São um Bom Exemplo

Bares, restaurantes e lanchonetes terão um regime específico para determinadas operações de fornecimento de alimentação.

A legislação também diferencia situações que ficam fora desse tratamento, como determinados fornecimentos contratados por pessoas jurídicas, produtos adquiridos de terceiros sem preparo no estabelecimento e bebidas alcoólicas.

Além disso, existem particularidades sobre aproveitamento de créditos pelo adquirente, o que demonstra que analisar somente a alíquota pode levar a conclusões equivocadas.

Imóveis Também Terão Regras Próprias

As operações imobiliárias são outro exemplo importante de regime específico.

Venda, locação, cessão e determinadas operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas possuem regras próprias sobre:

  • enquadramento;

  • alíquotas reduzidas;

  • redutores de base de cálculo;

  • habitualidade;

  • créditos;

  • documentação fiscal.

Ou seja, não será correto aplicar simplesmente a alíquota-padrão do IBS e da CBS sobre qualquer operação imobiliária.

Serviços Financeiros e Planos de Saúde Terão Forma Própria de Apuração

Em determinados serviços financeiros, a base tributável pode depender da diferença entre receitas e deduções específicas, e não apenas do preço tradicional de uma operação.

A legislação estabelece, por exemplo, regras próprias para operações de crédito, câmbio, títulos e valores mobiliários e diversas outras atividades financeiras.

Planos de assistência à saúde também possuem regime específico.

Essas particularidades são tão relevantes que foi criada a Declaração de Regimes Específicos (DeRE) para auxiliar a apuração de IBS e CBS em segmentos como serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos.

Ter Direito à Redução Não Significa Aplicá-la Automaticamente

Esse é provavelmente um dos maiores cuidados que as empresas precisarão ter.

Não basta afirmar:

“Minha empresa é da área da saúde, então tenho redução de 60%.”

Ou:

“Sou profissional regulamentado, então tenho 30% de redução.”

Será necessário analisar:

  • atividade efetivamente realizada;

  • NBS ou NCM aplicável;

  • requisitos legais;

  • estrutura societária, quando exigida;

  • operação realizada;

  • destinatário;

  • documentação fiscal;

  • eventual regime específico aplicável.

A tributação será determinada pela operação real e pelo enquadramento previsto na legislação, e não apenas pelo nome da empresa ou pelo seu CNAE principal.

A Classificação Fiscal Ficará Ainda Mais Importante

Com IBS e CBS, NCM e NBS deixam de ser apenas informações cadastrais e passam a exercer papel ainda mais estratégico.

Uma classificação incorreta pode fazer a empresa:

  • deixar de utilizar uma redução legítima;

  • aplicar benefício indevido;

  • destacar IBS e CBS incorretamente;

  • gerar crédito errado para o cliente;

  • sofrer cobrança de diferenças tributárias;

  • precisar corrigir documentos fiscais.

Por isso, revisar o cadastro de produtos e serviços será uma das etapas essenciais da adequação à Reforma.

Redução de Alíquota Não Significa Necessariamente Menor Custo Final

Esse ponto também merece atenção.

Para saber se determinado regime será realmente mais favorável, é necessário analisar também:

  • créditos recebidos nas compras;

  • créditos gerados para os clientes;

  • custos da operação;

  • margem;

  • perfil B2B ou B2C;

  • regime tributário;

  • formação de preços.

Uma redução de alíquota pode parecer vantajosa olhando apenas para a saída, mas o resultado econômico precisa considerar toda a cadeia.

O Que Sua Empresa Deve Fazer Agora?

Com a aproximação de 2027, empresas potencialmente abrangidas por tratamentos diferenciados devem começar a:

  • identificar quais operações possuem redução ou tratamento específico;

  • revisar NCM e NBS;

  • atualizar cadastros de produtos e serviços;

  • conferir sistemas e parametrizações;

  • simular a carga tributária futura;

  • analisar impactos sobre preços e margens;

  • estudar os créditos gerados para clientes;

  • revisar contratos comerciais.

A Reforma não deve ser analisada apenas pelo setor da empresa.

É necessário chegar ao nível de cada operação realizada.

Conclusão

A Reforma Tributária busca simplificar a tributação do consumo, mas isso não significa que todos serão tributados exatamente da mesma maneira.


Profissionais regulamentados, saúde, educação, alimentos, medicamentos, setor agropecuário e diversas outras atividades poderão possuir reduções importantes, enquanto setores como serviços financeiros, imóveis, combustíveis, restaurantes e hotelaria terão regras próprias de tributação.


O principal cuidado é não presumir que determinado benefício será aplicado automaticamente. Classificação fiscal, atividade, operação, requisitos legais e estrutura da empresa precisam ser analisados antes de definir a tributação.


Na Contabilidade Economy, acompanhamos de perto as regulamentações da Reforma Tributária e ajudamos nossos clientes a identificar o tratamento correto de suas operações, revisar cadastros e simular os impactos de IBS e CBS para que a transição aconteça com segurança e planejamento.


📍 Av. Antônio Carlos Comitre, 1350 | Sorocaba | ☎ (15) 3411-3938 (Whatsapp)


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