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Saúde e Segurança no Trabalho (SST) e o eSocial: Obrigações, Profissionais Envolvidos e Documentos Técnicos

A Saúde e Segurança no Trabalho (SST) é um conjunto de práticas obrigatórias voltadas à preservação da integridade física e mental dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável. Essas práticas envolvem desde a identificação de riscos até o acompanhamento médico dos empregados, passando pela implementação de medidas preventivas e corretivas.

Com a implantação do eSocial, sistema do Governo Federal que unifica o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, as rotinas de SST passaram a exigir maior organização e conformidade, especialmente no que se refere ao envio de eventos obrigatórios.

O que é o eSocial e sua relação com a SST?

O eSocial é um projeto que visa simplificar e unificar a entrega de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas. No módulo de SST, ele centraliza o envio de informações relativas à saúde ocupacional e segurança do trabalhador.

Desde janeiro de 2023, passou a ser obrigatório para todas as empresas do país o envio de eventos de SST ao eSocial, conforme o cronograma definido pela legislação.

Quem tem a obrigatoriedade de enviar os eventos de SST ao eSocial?

A obrigatoriedade atinge:

  • Empresas com empregados regidos pela CLT;

  • Órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos;

  • Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuam empregados;

  • Empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;

  • Empregadores rurais e domésticos (com regras específicas).

Importante: Mesmo empresas pequenas ou do Simples Nacional devem enviar os eventos de SST, caso possuam empregados.

Quais são os eventos de SST exigidos no eSocial?

Os principais eventos de SST no eSocial são:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (exames médicos);

  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho (agentes nocivos e exposição).

Quais profissionais realizam a operação dos eventos de SST?

A geração das informações que alimentam o eSocial é feita por profissionais da área de saúde e segurança, como:

  • Médico do Trabalho, responsável pelo PCMSO, ASO, exames médicos e laudos clínicos;

  • Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho, que elaboram documentos como o PGR, LTCAT e AET;

  • Empresa de Medicina e Segurança do Trabalho e Contadores e profissionais de departamento pessoal podem ser responsáveis pela transmissão dos eventos no sistema do eSocial, a partir dos dados fornecidos pelos profissionais técnicos e avaliação do técnico.

Documentos e Programas Obrigatórios em SST

Veja a seguir os principais documentos e programas que fundamentam as obrigações de SST:

a) PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

  • Obrigatório desde a entrada em vigor da NR-01 revisada (em vigor desde 03/2022);

  • Substitui o antigo PPRA;

  • Deve identificar perigos, avaliar riscos ocupacionais e propor medidas de controle;

  • Elaborado preferencialmente por engenheiro ou técnico de segurança do trabalho.

b) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

  • Obrigatório conforme a NR-07;

  • Realizado por médico do trabalho;

  • Define o cronograma de exames médicos ocupacionais (admissionais, periódicos, de retorno, mudança de função e demissionais);

  • Está diretamente relacionado ao envio do evento S-2220.

c) DIR – Documento de Identificação de Riscos

  • Documento interno, geralmente vinculado ao PGR;

  • Compila os riscos identificados e medidas de controle adotadas.

d) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

  • Emitido após cada exame médico ocupacional;

  • Documento necessário para admissões, demissões, mudança de função e exames periódicos;

  • Deve ser arquivado e pode ser exigido em fiscalizações.

e) LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

  • Previsto na Lei 8.213/91 e no Regulamento da Previdência Social;

  • Aponta exposição a agentes nocivos que possam dar direito à aposentadoria especial;

  • Serve como base para o evento S-2240 no eSocial;

  • Deve ser elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho.

f) AET – Análise Ergonômica do Trabalho

  • Exigida pela NR-17;

  • Avalia os aspectos ergonômicos das atividades laborais;

  • Importante para evitar doenças ocupacionais como LER/DORT.

g) Laudo de Insalubridade e Periculosidade

  • Previsto na CLT (artigos 189 e 193);

  • Determina o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade;

  • Deve ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança;

  • Baseia-se na exposição a agentes nocivos ou atividades de risco.

Penalidades pelo não cumprimento

A não entrega dos eventos de SST ao eSocial ou a ausência dos programas obrigatórios pode acarretar:

  • Multas da fiscalização do trabalho (R$ 402,53 a R$ 6.708,59, podendo variar);

  • Multas da Receita Federal e do INSS em caso de dados incorretos para benefícios previdenciários;

  • Riscos jurídicos em ações trabalhistas por falta de exames ou laudos.

Como manter a conformidade?

Para evitar riscos e multas, as empresas devem:

  • Contratar profissionais qualificados em SST;

  • Manter os documentos atualizados e compatíveis entre si;

  • Integrar os setores de segurança, medicina e contabilidade;

  • Garantir o envio correto e no prazo dos eventos ao eSocial.

Conclusão

A área de Saúde e Segurança no Trabalho é estratégica para qualquer organização que preze pelo bem-estar dos seus trabalhadores e pela conformidade legal. Com a integração ao eSocial, as exigências se tornaram mais visíveis e auditáveis, exigindo das empresas um esforço maior de organização e controle.

Manter programas como PGR e PCMSO atualizados, realizar exames médicos corretamente e garantir que as informações técnicas sejam bem transmitidas são passos essenciais para evitar passivos trabalhistas e previdenciários.


📍 Av. Antônio Carlos Comitre, 1350 | Sorocaba | ☎ (15) 3411-3938 (Whatsapp)


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