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Sócio Retirante: Cuidados Legais e Contábeis na Saída da Sociedade


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A modernização do ambiente de negócios no Brasil tem sido uma prioridade dos últimos anos, com avanços significativos na digitalização de processos, simplificação de obrigações e incentivo ao empreendedorismo.

No entanto, à medida que as empresas evoluem, é natural que ocorra a entrada e saída de sócios ao longo do tempo — e essa transição precisa ser feita com atenção para evitar riscos futuros.

A saída de um sócio, conhecida como retirada societária, exige cuidados legais, contábeis, fiscais e até estratégicos, tanto para quem sai quanto para quem permanece.

O que é a retirada de sócio?

A retirada de sócio é o processo formal pelo qual um dos sócios deixa de fazer parte da sociedade empresária. Isso pode ocorrer por decisão própria, por falecimento, por exclusão justificada ou por consenso entre as partes.

Esse processo modifica a estrutura societária da empresa e, portanto, precisa ser registrado e documentado de maneira correta.

Quais os principais cuidados na saída de um sócio?
  1. Elaboração de Distrato ou Alteração Contratual

É obrigatório formalizar a saída do sócio por meio de um instrumento de alteração do contrato social ou distrato social, onde constam:

  • Nome do sócio retirante;

  • Valor da quota ou participação a ser devolvida;

  • Responsabilidade sobre passivos anteriores;

  • Forma de pagamento da retirada.

Esse documento precisa ser registrado na Junta Comercial para ter validade legal.


  1. Avaliação das quotas e pagamento

O valor a ser devolvido ao sócio retirante deve ser baseado em:

  • Valor patrimonial da empresa;

  • Avaliação das quotas (pode ser acordado entre as partes ou com base em laudo contábil);

  • Situação financeira atual da sociedade.

É comum que o pagamento seja feito em parcelas ou com prazos definidos no contrato ou no distrato.


  1. Responsabilidade por dívidas anteriores

Mesmo após a saída, o sócio retirante pode ser responsabilizado por obrigações contraídas na vigência da sociedade, especialmente nos casos de:

  • Dívidas trabalhistas;

  • Tributos não quitados;

  • Processos judiciais iniciados antes da retirada.

Por isso, é essencial que a contabilidade declare corretamente a data de saída e que a empresa mantenha em dia seus compromissos fiscais e legais.


  1. Comunicação à Receita Federal e Junta Comercial

Além da alteração contratual, é necessário:

  • Atualizar o CNPJ da empresa com a nova composição societária;

  • Realizar o DBE (Documento Básico de Entrada) junto à Receita Federal;

  • Registrar a alteração na Junta Comercial do estado.

Sem isso, a retirada não tem efeito perante os órgãos públicos.


  1. Revisão do Contrato Social

A saída de um sócio pode exigir adaptações no contrato social, como:

  • Redistribuição de quotas;

  • Novo administrador da empresa;

  • Alterações em cláusulas de governança ou cláusulas de preferência.

Aproveitar o momento para atualizar o contrato pode evitar disputas futuras entre os sócios remanescentes.

E se o sócio sair e não fizer o distrato?

Se a saída não for formalizada, o sócio continua legalmente vinculado à empresa, mesmo que já não atue no dia a dia. Isso pode gerar problemas como:

  • Responsabilidade por dívidas futuras;

  • Impedimentos para abrir outro CNPJ;

  • Envolvimento em fiscalizações e processos da empresa antiga.

Por isso, formalizar a retirada é fundamental para ambas as partes.

Conclusão

A saída de um sócio não é apenas uma formalidade: envolve aspectos jurídicos, financeiros, contábeis e estratégicos. Fazer tudo corretamente garante segurança jurídica, evita riscos tributários e preserva a estabilidade da empresa.


Na Contabilidade Economy, orientamos e conduzimos todo o processo de retirada de sócio com segurança e clareza, cuidando de cada etapa para que tudo ocorra dentro da legalidade.


📍 Av. Antônio Carlos Comitre, 1350 | Sorocaba | ☎ (15) 3411-3938 (Whatsapp)


Quer saber mais em como a Contabilidade Economy pode te ajudar? Veja outras informações em nosso blog:



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