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Empréstimo Consignado para Trabalhadores CLT: Novas Regras da Portaria 435/2025 do MTE

Atualizado: 1 de jul.


No dia 20 de março de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 435, que regul

amenta a concessão de empréstimos consignados para trabalhadores celetistas (regidos pela CLT). A medida traz diretrizes importantes para empresas, trabalhadores e instituições financeiras, definindo um novo modelo de contratação e desconto em folha.

Com a digitalização do processo, o Governo Federal amplia o acesso ao crédito com mais transparência e controle. A seguir, reunimos os principais pontos para esclarecer as novas regras, prazos e responsabilidades.

Quem pode solicitar o empréstimo consignado?

Todos os trabalhadores com contrato CLT ativo estão aptos a contratar o empréstimo consignado pelas novas regras. A empresa contratante precisa estar regular no eSocial, pois é por meio dele que os dados serão cruzados.

Como será feita a solicitação do empréstimo?

A partir de 21 de março de 2025, os trabalhadores poderão simular e contratar o empréstimo diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).

Nesse ambiente, o colaborador poderá:

  • Acessar ofertas de várias instituições financeiras habilitadas;

  • Comparar as condições;

  • Escolher a proposta mais vantajosa;

  • Receber propostas em até 24 horas.

Já tenho empréstimo. Posso trocar ou fazer outro?

Sim. O trabalhador poderá:

  • Solicitar novo crédito com base nas novas regras;

  • Realizar a migração para a nova linha de crédito a partir de 25 de abril de 2025;

  • Fazer portabilidade entre bancos a partir de 06 de junho de 2025.

Qual o valor máximo permitido para o empréstimo?

A análise de crédito será feita pela instituição financeira, com base nas informações enviadas pela empresa ao eSocial.

  • O limite de desconto será de até 35% do salário bruto;

  • A operação respeitará a capacidade de pagamento do trabalhador.

Como a empresa será informada sobre os empréstimos contratados?

As informações serão comunicadas por meio dos seguintes canais:

  1. Portal DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista):

    • Entre os dias 21 e 25 de cada mês, será enviada a relação de empréstimos para desconto na folha do mês seguinte.

    • Primeira competência com desconto: maio de 2025.

  2. Portal Empresa Brasil:

    • Será disponibilizado mensalmente um arquivo com a relação dos colaboradores que contrataram empréstimos e os respectivos valores.

Demissão ou afastamento: o que acontece com o empréstimo?
  • Demissão: A empresa realiza o desligamento normalmente. O colaborador deverá negociar o saldo devedor diretamente com o banco.

  • Afastamentos (doença, licença etc.): O desconto em folha fica temporariamente suspenso. O trabalhador deverá regularizar os pagamentos diretamente com a instituição financeira.

Quais procedimentos a empresa deverá adotar?

Para garantir o correto cumprimento das obrigações legais, a empresa (ou o escritório contábil responsável) deverá executar:

  • Acesso ao sistema Emprega Mais Brasil para baixar o arquivo mensal de empréstimos;

  • Verificação da limitação de 35% de comprometimento salarial;

  •  Lançamento das informações na folha de pagamento;

  • Envio dos eventos de empréstimo ao eSocial;

  • Geração e conferência da Guia do FGTS, incluindo o valor dos empréstimos consignados.

Atenção ao FGTS: impactos no recálculo

Caso o FGTS não seja pago no prazo e precise de recalculo, os empréstimos consignados não serão incluídos automaticamente. A empresa será responsável por:

  • Contatar os bancos diretamente;

  • Solicitar a emissão das guias de quitação das parcelas que deixaram de ser repassadas.

Calendário Oficial do Novo Processo

Data

Evento

21/03/2025

Início das simulações e contratações no app CTPS Digital

20/04/2025

Fechamento da primeira apuração de descontos

21 a 25/04

Envio de notificações pelo Portal DET

21/04/2025

Liberação do arquivo no Portal Emprega Mais Brasil

25/04/2025

Início da migração para nova linha de crédito

01/05/2025

Primeira competência com desconto em folha

06/06/2025

Liberação para portabilidade entre instituições financeiras

22/08/2025

Data limite para os bancos averbarem consignados antigos

 Conclusão

A Portaria 435/2025 representa um avanço na democratização do acesso ao crédito para trabalhadores CLT, oferecendo um processo digital, seguro e competitivo. Por outro lado, impõe novas obrigações às empresas, que agora precisam se adaptar aos procedimentos mensais de conferência, lançamento e transmissão dos dados ao eSocial.

Com apoio contábil adequado e integração aos sistemas oficiais, é possível atender à legislação sem riscos fiscais ou trabalhistas. Estar atento aos prazos e manter uma comunicação transparente com os colaboradores e bancos será fundamental neste novo cenário.


📍 Av. Antônio Carlos Comitre, 1350 | Sorocaba | ☎ (15) 3411-3938 (Whatsapp)


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