Empréstimo Consignado para Trabalhadores CLT: Novas Regras da Portaria 435/2025 do MTE
- processos62
- 27 de jun.
- 3 min de leitura
Atualizado: 1 de jul.

No dia 20 de março de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 435, que regul
amenta a concessão de empréstimos consignados para trabalhadores celetistas (regidos pela CLT). A medida traz diretrizes importantes para empresas, trabalhadores e instituições financeiras, definindo um novo modelo de contratação e desconto em folha.
Com a digitalização do processo, o Governo Federal amplia o acesso ao crédito com mais transparência e controle. A seguir, reunimos os principais pontos para esclarecer as novas regras, prazos e responsabilidades.
Quem pode solicitar o empréstimo consignado?
Todos os trabalhadores com contrato CLT ativo estão aptos a contratar o empréstimo consignado pelas novas regras. A empresa contratante precisa estar regular no eSocial, pois é por meio dele que os dados serão cruzados.
Como será feita a solicitação do empréstimo?
A partir de 21 de março de 2025, os trabalhadores poderão simular e contratar o empréstimo diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
Nesse ambiente, o colaborador poderá:
Acessar ofertas de várias instituições financeiras habilitadas;
Comparar as condições;
Escolher a proposta mais vantajosa;
Receber propostas em até 24 horas.
Já tenho empréstimo. Posso trocar ou fazer outro?
Sim. O trabalhador poderá:
Solicitar novo crédito com base nas novas regras;
Realizar a migração para a nova linha de crédito a partir de 25 de abril de 2025;
Fazer portabilidade entre bancos a partir de 06 de junho de 2025.
Qual o valor máximo permitido para o empréstimo?
A análise de crédito será feita pela instituição financeira, com base nas informações enviadas pela empresa ao eSocial.
O limite de desconto será de até 35% do salário bruto;
A operação respeitará a capacidade de pagamento do trabalhador.
Como a empresa será informada sobre os empréstimos contratados?
As informações serão comunicadas por meio dos seguintes canais:
Portal DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista):
Entre os dias 21 e 25 de cada mês, será enviada a relação de empréstimos para desconto na folha do mês seguinte.
Primeira competência com desconto: maio de 2025.
Portal Empresa Brasil:
Será disponibilizado mensalmente um arquivo com a relação dos colaboradores que contrataram empréstimos e os respectivos valores.
Demissão ou afastamento: o que acontece com o empréstimo?
Demissão: A empresa realiza o desligamento normalmente. O colaborador deverá negociar o saldo devedor diretamente com o banco.
Afastamentos (doença, licença etc.): O desconto em folha fica temporariamente suspenso. O trabalhador deverá regularizar os pagamentos diretamente com a instituição financeira.
Quais procedimentos a empresa deverá adotar?
Para garantir o correto cumprimento das obrigações legais, a empresa (ou o escritório contábil responsável) deverá executar:
Acesso ao sistema Emprega Mais Brasil para baixar o arquivo mensal de empréstimos;
Verificação da limitação de 35% de comprometimento salarial;
Lançamento das informações na folha de pagamento;
Envio dos eventos de empréstimo ao eSocial;
Geração e conferência da Guia do FGTS, incluindo o valor dos empréstimos consignados.
Atenção ao FGTS: impactos no recálculo
Caso o FGTS não seja pago no prazo e precise de recalculo, os empréstimos consignados não serão incluídos automaticamente. A empresa será responsável por:
Contatar os bancos diretamente;
Solicitar a emissão das guias de quitação das parcelas que deixaram de ser repassadas.
Calendário Oficial do Novo Processo
Data | Evento |
21/03/2025 | Início das simulações e contratações no app CTPS Digital |
20/04/2025 | Fechamento da primeira apuração de descontos |
21 a 25/04 | Envio de notificações pelo Portal DET |
21/04/2025 | Liberação do arquivo no Portal Emprega Mais Brasil |
25/04/2025 | Início da migração para nova linha de crédito |
01/05/2025 | Primeira competência com desconto em folha |
06/06/2025 | Liberação para portabilidade entre instituições financeiras |
22/08/2025 | Data limite para os bancos averbarem consignados antigos |
Conclusão
A Portaria 435/2025 representa um avanço na democratização do acesso ao crédito para trabalhadores CLT, oferecendo um processo digital, seguro e competitivo. Por outro lado, impõe novas obrigações às empresas, que agora precisam se adaptar aos procedimentos mensais de conferência, lançamento e transmissão dos dados ao eSocial.
Com apoio contábil adequado e integração aos sistemas oficiais, é possível atender à legislação sem riscos fiscais ou trabalhistas. Estar atento aos prazos e manter uma comunicação transparente com os colaboradores e bancos será fundamental neste novo cenário.
📍 Av. Antônio Carlos Comitre, 1350 | Sorocaba | ☎ (15) 3411-3938 (Whatsapp)
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